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Programa Especial de Regularização Tributária - PERT: Prazo para adesão termina na próxima quinta-feira (31)

Programa Especial de Regularização Tributária - PERT: Prazo para adesão termina na próxima quinta-feira (31)

30/08/2017 às 13h53 Atualizada em 30/08/2017 às 16h53
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O prazo de adesão permanece o previsto no § 3° do artigo 1° da Medida Provisória n° 783/2017, ou seja, 31.08.2017. Para que o prazo seja prorrogado, é necessário que outra medida provisória ou a conversão em lei altere a redação deste parágrafo. A adesão ao PERT, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), se dará mediante requerimento protocolado exclusivamente na página da RFB na Internet, a partir do dia 03.07.2017 até o dia 31.08.2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável (Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017, artigo 4°). A adesão ao PERT, no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se dará mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio da página da PGFN na Internet, no Portal e-CAC PGFN, na opção "Programa Especial de Regularização Tributária", a partir do dia 01.08.2017 até o dia 31.08.2017 (Portaria PGFN n° 690/2017, artigo 4°). Com a publicação do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 41/2017 em 08.08.2017, somente houve a prorrogação da vigência da Medida Provisória n° 783/2017 que dispõe do referido parcelamento. Conforme o § 3° do artigo 62 da Constituição Federal, as medidas provisórias possuem prazo de vigência de 60 dias contados a partir da sua publicação; e, pelo § 7° do mesmo artigo, é permitida a sua prorrogação, uma única vez, com o mesmo prazo de vigência, contados da data da publicação da Medida Provisória. Devido à não prorrogação do prazo de adesão do Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, temos recebido inúmeras perguntas na consultoria se: a) fazem a adesão até amanhã, 31 de agosto de 2017; b) não fazem a adesão até 31 de agosto, aguardando a prorrogação do prazo que extraoficialmente foi noticiada que será para o dia 31 de outubro. Historicamente, é comum termos prorrogações de prazo principalmente em momentos de instabilidade e falta de consenso político no Congresso Nacional, entretanto, nenhuma informação extraoficial (midia) tem a força de mudar o que consta na Lei, em Regulamentos e demais atos normativos. Até o momento, o prazo válido de adesão, dentre às modalidades previstas de parcelamentos especiais previstas na MP nº 783/2017, continua sendo o dia 31 de agosto de 2017, acompanhado do pagamento da primeira parcela, que consolida a opção do contribuinte. Ou seja, não basta o contribuinte fazer simplesmente a adesão, pois a mesma ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela para realmente ser incluída no PERT. Não há nenhuma base legal até hoje para fazermos a opção fora desse período. Contudo, evidentemente, que na hipótese do PERT ser alterado, eventuais regras estabelecidas até o momento sofrerão a contrapartida das respectivas alterações, tais como, prazo de adesão, valor das parcelas dos adiantamentos, etc. Por sua vez, não temos como afirmar hoje se as novas regras, sendo devidamente publicadas, serão realmente aplicáveis a todos os contribuintes (reabertura do prazo de adesão) ou somente alcançarão aqueles contribuintes que fizeram a adesão dentro do prazo inicial, ou seja, 31 de agosto. Ressaltamos ao assinante,  assim que for publicada a legislação no DOU estaremos divulgando em nosso site em Destaques no Jornal Contábil e LegisWeb e na  Newsletter do Jornal Contábil e da LegisWeb Via Legisweb parceiro Jornal Contábil
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