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Programas de regularização para débitos em dívida ativa da União

Programas de regularização para débitos em dívida ativa da União

08/02/2022 às 17h11 Atualizada em 08/02/2022 às 20h11
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Possuir dívidas é sempre uma péssima notícia, principalmente quando os débitos estão inscritos na Dívida Ativa da União, mas, existem programas para regularização desses débitos que podem ajudar o contribuinte.

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Portanto, se você possui débitos inscritos em Dívida Ativa da União, não se preocupe, existem programas para as empresas do Simples Nacional, Microempreendedores Individuais e outras pessoas físicas e jurídicas.

Acompanhe este artigo até o fim e se informe sobre os programas de regularização fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União.

Programa de Regularização do Simples Nacional

O Programa de Regularização do Simples Nacional abrange somente os débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31 de janeiro de 2022, administrados pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Neste programa são beneficiados Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

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Essa negociação permite o pagamento de uma entrada equivalente a 1% do valor total das inscrições selecionadas. 

Essa entrada pode ser parcelada em até 8 vezes e o pagamento dos valores restantes podem ser divididos em até 137 parcelas, com desconto de até 100% dos acréscimos legais, limitado em 70% sobre o valor total de cada débito negociado.

Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional

A Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional permite a negociação dos débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, o valor consolidado por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos que dá o valor de R$ 72.720. 

O pagamento da entrada de 1% pode ser dividida em 3 parcelas, sem desconto.

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 O pagamento do valor restante pode ser feito com descontos, da seguinte maneira:

  • Até 9 parcelas mensais: Desconto de 50% sobre o valor total;
  • Até 27 parcelas mensais: Desconto de 45% sobre o valor total;
  • Até 47 parcelas mensais: Desconto de 40% sobre o valor total;
  • Até 57 parcelas mensais: Desconto de 35% sobre o valor total.

A parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 para os MEIs

E para reparcelamento (renegociação), a entrada será de 2% do total do débito para aderir à nova negociação.

Programa de Retomada Fiscal no Âmbito da PGFN

O prazo para adesão a negociação de débitos em diversas modalidades de transação, para pessoas físicas e jurídicas vai até 25 de fevereiro de 2022, podem ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro.

Conheça as modalidades de negociação:

  • Transação Extraordinária

Abrangência: Pessoas físicas (até mesmo falecidas) e jurídicas (mesmo baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial), sem limite no valor máximo da dívida.

Entrada: Entrada de 1% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 3 meses ou 2% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento.

Saldo restante: Para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil definidas na Lei nº 13.019/2014, podem pagar em até 142 parcelas, com valor mínimo de R$ 100,00.

  • Transação excepcional

Abrangência: Pessoas físicas (até mesmo falecidas) e jurídicas (mesmo baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial), sem limite no valor máximo da dívida com para dívidas de até R$ 150 milhões.

Entrada: Essa modalidade permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses.

Saldo Restante

Para pessoa jurídica, o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os encargos legais, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. 

O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.

Para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores dos encargos legais, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. 

Para esses grupos, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.

  • Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários 

Abrangência: pessoas físicas (até mesmo falecidas) e jurídicas (mesmo baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial), com dívida ativa de operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, sem limite de valor da dívida.

Entrada: 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos, podendo ser dividida em até 12 parcelas.

Saldo restante: O valor restante do débito poderá ser parcelado em até 133 meses. As parcelas também podem ser pagas semestralmente, a critério do contribuinte

Se pode conseguir um desconto de até 50% ou até 70% sobre o valor total da dívida, dependendo do público-alvo. 

  • Dívida ativa de pequeno de valor

Abrangência: pessoas físicas (até mesmo falecidas) e jurídicas (mesmo baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) com débito inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano e que o valor consolidado seja igual ou menor que 60 salários mínimos. 

Entrada: 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, seja parcelada em até cinco meses

Saldo restante: parcelado em até 55 meses, com desconto de até 50% do valor total

  •  Transação na Dívida Ativa do FGTS

Essa modalidade oferece descontos de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para realizar o pagamento em até 144 prestações, dependendo do perfil do empregador e da dívida.

O valor dos pagamentos não poderão ser menores que R$222,78 para as microempresas e as empresas de pequeno porte, ou R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.

Essa modalidade de negociação é direcionada para os empregadores que possuem dívida ativa do FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão.

Os empregadores que possuírem débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, através do serviço Acordo de Transação Individual.

Essa modalidade em especial tem o prazo de adesão até 28 de fevereiro de 2022.

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