18°C 29°C
Uberlândia, MG

Projeto altera regras do Pronampe. Veja o que mudou

Projeto altera regras do Pronampe. Veja o que mudou

27/05/2022 às 13h09 Atualizada em 27/05/2022 às 16h09
Por: Lucas Machado
Compartilhe:

O Pronampe trata-se de um programa, criado ainda em 2020, para o auxílio de pequenas empresas frente aos impactos da pandemia da Covid-19, além de procurar garantir a manutenção de empregos em meio ao cenário de calamidade. Em junho do último ano, o programa tornou-se uma política pública permanente do governo. 

Continua após a publicidade

Agora, em 2022, o programa ganhará novas adaptações, tendo em vista, que o Projeto Lei (PL) que altera algumas regras do Pronampe foi sancionado pelo presidente da república, na última quinta-feira (25). Dentre as mudanças, cabe destaque para inclusão de Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte no programa, ou seja, agora será possível que empreendedores de ambas as modalidades contratem os créditos oferecidos.

Na nova fase do programa, estima-se que serão liberados, ao menos, R$ 50 bilhões em créditos destinados a micro e pequenas empresas. Em suma, este montante de recursos, tem capacidade para atender mais de 20 milhões de empresas, que por sua vez, representam 98% das empresas brasileiras. 

Outro ponto importante do texto, é que com as mudanças, os valores que já estão no fundo atrelado aos empréstimos do Pronampe e que não foram utilizados até dezembro do último ano, não precisam mais ser devolvidos ao Tesouro Nacional, até o final de 2024. Desta maneira, viabilizando novas operações de crédito. 

Outras mudanças previstas no PL 

Além da inclusão de novas modalidades empresariais nas ofertas de créditos, o projeto de lei, sancionado por Jair Bolsonaro, também prevê as seguintes alterações: 

Continua após a publicidade
  • Fim da cláusula que impede a demissão de funcionários por parte das empresas contempladas pelos empréstimos do programa. Com as novas normas, a dispensa de empregados passa a ser permitida; 
  • Permissão para o uso dos recursos Fundo de Garantia de Operações (FGO) para concessão de créditos, até dezembro de 2024. As antigas regras previam essa possibilidade apenas até o fim de 2021;
  • Não será mais preciso apresentar certidões de regularidade fiscal, por parte dos agentes financeiros do programa. 

Quais empresas podem solicitar os créditos do programa?

Segundo a legislação vigente, antes da sanção do PL, somente poderiam participar do Pronampe, empresas cuja renda bruta anual não superasse R$ 4,8 milhões, além de não permitir a participação de microempreendedores individuais.  Contudo, como já dito, o texto viabiliza que MEIs e empresas de pequeno porte possam ser contemplados com os empréstimos do programa. 

Sendo assim, confira todas as modalidades empresariais que podem participar do programa. 

  • Microempreendedor individual (MEI): estes possuem o faturamento limitado em R$ 81 mil, ao ano; 
  • Microempresa: negócios cujo o rendimento anual não ultrapassa R$ 360 mil; 
  • Pequenas empresas: negócios que renda bruta anual esteja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; 
  • Empresas de médio porte: negócios cuja receita bruta é de R$ 300 milhões, ao ano.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

26° Sensação
1.75km/h Vento
51% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 10h14
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,71%
Euro
R$ 5,52 +0,55%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,26%
Bitcoin
R$ 356,804,39 -1,88%
Ibovespa
124,975,53 pts -0.14%