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Projeto de lei beneficia empresas de senadores e de seus familiares

Projeto de lei beneficia empresas de senadores e de seus familiares

21/12/2020 às 14h14 Atualizada em 21/12/2020 às 17h14
Por: Gabriel Dau
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Aprovado na calada da noite desta terça-feira (15) no Senado, o PL 3819/20, que estabelece novos critérios de autorização para empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, beneficia familiares dos senadores que articularam sua aprovação. 

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Os dois pontos centrais do projeto -o circuito fechado e o impedimento da intermediação nas vendas de passagens- beneficiam diretamente viações de ônibus que operam as chamadas linhas públicas, em detrimento dos milhares de fretadores que trabalham com o uso de aplicativos colaborativos, com preços mais baixos. 

O PL, no entanto, deve encontrar dificuldades de aprovação na Câmara dos Deputados, especialmente após ter se tornado pública a informação de que os senadores responsáveis pela articulação da matéria são beneficiados diretos.

A proposta, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi relatada por Acir Gurgacz (PDT-RO), proprietário da Eucatur, uma das maiores empresas de transporte de passageiros do país.

A articulação de bastidores ontem de noite, que quebrou acordo prévio entre os senadores para submeter o projeto ao plenário, contou com forte empenho de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que é herdeiro de empresas de transportes e tenta ainda emplacar seu assessor, Arnaldo Silva Júnior, como diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

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Críticos da proposta apontam que as mudanças aprovadas na noite de ontem burocratizariam as regras vigentes a ponto de restringir a competição e beneficiar as empresas que atualmente já possuem concessão pública, mantendo assim um oligopólio que há décadas comanda o setor. 

O projeto também reforça a proibição do chamado circuito fechado, prática que inviabilizaria a atuação de pequenas e médias empresas de fretamento que nos últimos dois anos ampliaram sua participação no mercado, atuando por meio de aplicativos, com viagens que custam até 60% a menos do que vendidas pelo setor tradicional.

A situação lembra a mesma vivenciada por serviços como os da Uber e 99, quando iniciaram suas atividades no Brasil. 

A proposta é explícita quando se remete a essas plataformas tecnológicas, denotando clara reação do setor, motivada especialmente pelo crescimento de empresas como Buser e 4Bus, startups importantes no setor e que representam a chamada nova economia. 

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A vedação do intermediador, prevista no PL, colide com o entendimento de julgamento recente do Supremo Tribunal Federal, que na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449, que teve como relator o hoje presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, considerou que “a evolução tecnológica é capaz de superar problemas econômicos que tradicionalmente justificaram intervenções regulatórias, sendo exemplo a sensível redução de custos de transação e assimetria de informação por aplicativos de transporte individual privado, tornando despicienda a padronização e a aderência às normas gerais do sistema de transporte. Como bem restou consignado, o exercício de atividades econômicas e profissionais por particulares deve ser protegido da coerção arbitrária por parte do Estado, competindo ao Judiciário, à luz do sistema de freios e contrapesos estabelecidos na Constituição brasileira, invalidar atos normativos que estabeleçam restrições desproporcionais à livre iniciativa e à liberdade profissional"

Já o Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação julgada no início de dezembro, considerou que serviços como o da Buser “promovem, em realidade, uma aproximação de forma extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas que são autorizadas a prestar serviços de fretamento particular''.

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