18°C 28°C
Uberlândia, MG

Projeto de Lei propõe saque do FGTS para pagamento de IPVA, IPTU e até Imposto de Renda

Projeto de Lei propõe saque do FGTS para pagamento de IPVA, IPTU e até Imposto de Renda

17/05/2019 às 14h03 Atualizada em 17/05/2019 às 17h03
Por: Ricardo
Compartilhe:

FGTS– Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei número 1518/19 de autoria da deputada federal pelo estado do Rio de Janeiro, Daniela do Waguinho (MDB), propondo o uso do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS), para quitação ou abatimento de dívidas com tributos como: IPTU, IPVA e até Imposto de Renda. Veja mais detalhes na sequência.

Continua após a publicidade

As dívidas do trabalhador e o projeto de lei para uso do FGTS

A crise econômica brasileira tem levado inúmeras pessoas a se tornarem inadimplentes, por não conseguirem saldar suas dívidas. Isso prejudica não somente a elas, como também ao próprio mercado.

Ademais o alto nível do desemprego também já é alarmante. Desse modo, em meio a esse cenário, a busca por alternativas que visem diminuir o impacto negativo da realidade exposta, aos poucos vão surgindo.

Na Câmara dos Deputados, em Brasília, foi apresentado, portanto, o projeto de lei 1518/19. Ele prevê o saque de até mesmo 50% do saldo do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço, para a quitação de dívidas tributárias.

Dessa maneira, o trabalhador que porventura possua uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS, poderia, assim, movimentá-la para quitar dívidas com os fiscos.

Continua após a publicidade

Condições especiais para movimentação nesta hipótese

Uma condição importante, entretanto, é observada na proposta: o trabalhador poderá sacar apenas 50% do valor do saldo constante na conta vinculada na Caixa.

O projeto de lei também prevê, que o trabalhador precisaria provar que não dispõe de outros meios para quitar o débito junto aos fiscos municipais, estaduais ou federal.

Assim sendo, os valores sairiam, portanto, diretamente da conta vinculada do FGTS, diretamente para as Fazendas Públicas pertinentes.

Nesse sentido, todas as eventuais espécies de dívidas tributárias estariam, em princípio, contempladas. Como por exemplo: o Imposto de Renda (IR), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ou o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Continua após a publicidade

Fonte: Diário Prime

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

24° Sensação
2.06km/h Vento
83% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Qui ° °
Atualizado às 21h35
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,586,02 -0,70%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%