O Projeto de Lei 726/20 determina que as certidões necessárias para a prática de atos notariais e registrais terão validade de 90 dias.
Atualmente, a praxe nos cartórios é a exigência de atualização após 30 dias.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Se, por um lado, a apresentação de certidões atualizadas representa segurança para as partes, a atualização a cada 30 dias se mostra exacerbada, podendo esse prazo ser dilatado para razoáveis 90 dias”, afirmou o autor, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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