Na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre esta proposta que estipula que as empresas informem ao INSS os casos de doenças do trabalho ou doenças ocupacionais.
Continue conosco e entenda sobre o assunto.
Projeto de Lei 295/21
De acordo com este projeto como já adiantamos acima, as empresas serão obrigadas a informar ao INSS os casos de doenças do trabalho ou doenças ocupacionais.
O mesmo deve ser informado por meio do CAT (Comunicação de Acidente de trabalho).
Esta proposta está em trâmite na Câmara dos deputados.
Toda empresa é obrigada a emitir a CAT quando acontece um acidente de trabalho, o mesmo vale para:
- Situações de doença decorrente do trabalho;
- Doenças ocupacionais.
As doenças que são decorrentes do trabalho, são relacionadas a exposição a agentes químicos.

Já as doenças ocupacionais, estão relacionadas com lesões por esforço repetitivo.
De acordo com a Legislação, os trabalhadores que recebem o benefício do auxílio-doença acidentário, têm direito a ter uma estabilidade no emprego por até 12 meses após o fim do benefício.
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Por: Laís Oliveira.
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