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Projeto prevê mudanças nas normas de concursos públicos

Projeto prevê mudanças nas normas de concursos públicos

16/08/2022 às 15h25 Atualizada em 16/08/2022 às 18h25
Por: Lucas Machado
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No dia 4 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.258/2022 que, agora, retornará ao Senado Federal para análise. Em suma, o texto institui algumas regras para realização de concursos públicos, que por sua vez, entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro do quarto ano, a contar de sua edição, caso a proposta seja totalmente aprovada. 

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Os moldes em que a proposta foi aprovada na câmara possuem a qualidade de substitutivo ao PLS 92/2000, de autoria de Jorge Bornhausen, que ocupava o cargo de senador na referida época. Atualmente, o projeto aguarda a designação de um relator no plenário, pelo até então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. 

Em suma, o texto dispõe de um regramento que inclui a realização de concursos remotamente, autonomia de estados e municípios na definição de normas  e mudanças relevantes que englobam todas as etapas do processo. Isto é, as normas atrelam-se a autorização, planejamento e execução e avaliação do concurso. 

Confira as regras do PL para concursos públicos 

Dentre os regramentos presentes no texto, podemos citar as seguintes determinações voltadas a avaliação do concursos que deverá acontecer da seguinte maneira

  • Provas objetivas ou dissertativas; 
  • Provas orais que englobam conteúdos específicos ou gerais. 
  • Provas de títulos classificatórias ou provas de análise de título
  • Quesitos atrelados a simulação de tarefas do cargo e elaboração de documentos; 
  • Testes físicos e psicológicos; 
  • Teste psicométrico ou de higidez mental 
  • Etapa de curso de formação (opcional).

Outras normas de destaque previstas no texto

  • Permissão para realização de exames a distância; 
  • Servidores com parentes inscritos no concurso, não poderão integrar a organização do certame; 
  • O concurso somente será aberto caso não haja algum concurso público anterior válido para ocupação dos mesmos postos;
  • Vedação expressa de descriminação por sexo, entnia, naturalidade,

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