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Projeto que regulamenta benefícios fiscais é aprovado por comissão

Projeto que regulamenta benefícios fiscais é aprovado por comissão

15/12/2021 às 18h02 Atualizada em 15/12/2021 às 21h02
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto que regulamenta a concessão de benefícios fiscais, o projeto é de autoria do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM). 

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 282/20, regulamenta a concessão de incentivos fiscais, financeiros e subsídios a empresas por programas de desenvolvimento regional da União e dos estados.

O projeto estabelece limites e regras gerais de concessão para os benefícios concedidos pela União, estados, municípios e Distrito Federal. 

Definições

O projeto estabeleceu de maneira mais clara definições sobre o que são benefícios fiscais, incentivos fiscais e incentivos fiscais-financeiros, vamos te apresentar as definições do projeto a seguir:

  • Benefício fiscal:

Subsídio baseado em tributos com o objetivo de aumentar a competitividade de determinado setor da economia ou regular um mercado.

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  • Incentivo Fiscal:

Estímulo concedido pelo ente federativo com base em tributo de sua competência, por prazo certo e determinado, para implementar o desenvolvimento regional através do fortalecimento de setores que levem à inovação tecnológica.

  • Incentivo fiscal-financeiro:

Um estímulo concedido na forma de financiamento, por meio de agências oficiais.

Às três categorias de estímulo estatais (benefício fiscal, incentivo fiscal e incentivo fiscal-financeiro) terão que estar relacionadas a programas de desenvolvimento regional que tenham como finalidade à superação das desigualdades socioeconômicas, à competitividade e à geração de empregos e renda, entre outros objetivos.

Os limites estabelecidos pelo projeto

Os limites estabelecidos pelo projeto vão se basear no tamanho da economia e no tipo de negócio que será incentivado (comércio, indústria e serviços).

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O PLP também determina que os recursos dos incentivos e benefícios fiscais serão gerados a partir do faturamento das empresas incentivadas.

A União só concederá incentivos e benefícios de forma adicional aos programas de desenvolvimento regional dos estados e Distrito Federal, limitados a 5% do valor aplicado pelos demais entes federativos.

O texto que está sendo analisado pela Câmara também convalida os incentivos e benefícios fiscais concedidos antes da aprovação da nova lei, e prevê que o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) deverá chancelar novos estímulos baseado no ICMS. 

A tramitação do projeto

O projeto cuja finalidade é ser o “código dos incentivos”, ainda terá que passar por mais quatro comissões, antes de seguir para o plenário da Câmara.

O PLP 282/20 ainda será analisado pelas seguintes comissões:

  • Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; 
  • Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; 
  • Finanças e Tributação; 
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.
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