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Projeto tipifica crime de desestatizar empresas públicas sem autorização legislativa

Projeto tipifica crime de desestatizar empresas públicas sem autorização legislativa

14/09/2020 às 16h38 Atualizada em 14/09/2020 às 19h38
Por: Gabriel Dau
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O Projeto de Lei 4269/20 tipifica o crime de desestatizar empresas públicas ou sociedades de economia mista sem autorização legislativa, reformula a dispensa de licitação para empresas estatais e regula operações com carteiras de instituições financeiras federais.

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A proposta, da deputada Erika Kokay (PT-DF) e do deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto acrescenta um artigo à Lei 13.303/16, que trata do estatuto jurídico da empresa pública, para estabelecer que constitui crime contra o patrimônio público realizar atos com o objetivo de desestatizar sem autorização legislativa, parcial ou totalmente, empresa pública ou sociedade de economia mista, inclusive por meio de alienação de ativos transferidos para subsidiárias com este objetivo.

A pena prevista é reclusão de 10 a 16 anos e multa.

“Ainda fixamos que o valor da multa será de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa pública ou da sociedade de economia mista afetada no exercício anterior à ocorrência do crime”, explicam os parlamentares na justificativa do projeto.

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A proposta inclui previsão semelhante na Lei de Improbidade Administrativa.

Licitação

Em outro ponto, o projeto de Erika Kokay e Frei Anastacio Ribeiro altera a Lei 13.303/16, para excluir a previsão de dispensa de licitação vinculada a “oportunidades de negócio”.

“Esse conceito juridicamente vago pode ser utilizado com interesses escusos, em desrespeito a normas de desestatizações. No caso do setor de petróleo, vendas disfarçadas têm sido realizadas com base nesse expediente”, dizem os deputados.

Por outro lado, a proposta deixa claro, na legislação, que aquisições, cessões e alienações de carteiras de instituições financeiras federais, mantida a posição de controle do poder público, devem ser sempre precedidas de licitação, salvo quando realizadas entre empresas do mesmo conglomerado ou grupo empresarial.

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Interesse público

Ao citar recentes propostas de vendas ou compras de ativos por bancos federais, os parlamentares argumentam que o patrimônio público deve servir ao interesse público, como é o caso dos bancos públicos, que devem fornecer crédito em condições razoáveis para empresas e pessoas no Brasil.

“Ideologias equivocadas e ultrapassadas de que o setor público é ineficiente ou de que o setor privado é melhor estão sendo desmentidas, em todo o mundo, pela atuação de governos na crise atual [resultante da pandemia de Covid-19]. Verifica-se hoje que o setor privado é incapaz de liderar a recuperação e que entidades públicas e até mesmo os bancos centrais têm emprestado diretamente ao mercado, diante da paralisia do sistema financeiro privado”, afirmam ainda na justificativa.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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