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Proposta de reajuste de valores pagos pelo DPVAT em caso de acidente de trânsito

Proposta de reajuste de valores pagos pelo DPVAT em caso de acidente de trânsito

30/11/2020 às 17h00 Atualizada em 30/11/2020 às 20h00
Por: Gabriel Dau
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O Projeto de Lei 5194/20 reajusta os valores das indenizações pagas pelo seguro DPVAT.

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Segundo o texto, que será analisado pela Câmara dos Deputados, o objetivo é atualizar os valores que vêm sendo pagos desde 2007, ano do último reajuste, em caso de morte, invalidez permanente ou como reembolso de despesas médicas.

O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos (incluindo motos), desde passeio até coletivos.

Ele é usado para indenizar vítimas de acidentes em casos de morte e invalidez permanente e também no reembolso de despesas médicas.

O prêmio só é pago se a vítima, seu dependente ou representante legal solicitá-lo junto a uma seguradora autorizada a trabalhar com o DPVAT.

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Conforme o projeto, as indenizações por morte ou por invalidez permanente passariam de R$ 13,5 mil para R$ 25 mil.

Já o valor total do reembolso pago à vítima em caso de despesas médicas devidamente comprovadas subiria dos atuais R$ 2,7 mil para R$ 5 mil.

“Embora saibamos dos problemas de fraudes que o sistema DPVAT vem enfrentando, com possível participação da Seguradora Líder, encarregada de gerir os recursos oriundos do DPVAT, acreditamos que os valores pagos como forma de indenização precisam ser reajustados, uma vez que a última atualização ocorreu em 2007, ou seja, treze anos atrás”, diz a autora do projeto, deputada Rejane Dias (PT-PI).

Fim do consórcio

Em assembleia realizada no dia 20 de novembro, os sócios da Seguradora Líder decidiram dissolver o consórcio que gere o DPVAT.

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Com a decisão, a Líder não oferecerá mais o seguro a partir de 2021.

A dissolução do consórcio ocorre em meio a denúncias de mau uso do dinheiro público e de fraudes para aumentar o lucro dos associados.

Ainda não há definição sobre como ficará a venda do seguro, que o governo Jair Bolsonaro já tentou excluir em duas oportunidades: com a edição da Medida Provisória 904/19, que destinava R$ 3,750 bilhões das provisões técnicas da Líder para a Conta Única do Tesouro Nacional, e, após a MP não ter sido votada pelo Congresso, por meio do Projeto de Lei Complementar 108/20, que obrigava a Líder a repassar R$ 4,250 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto acabou sendo retirado pelo governo.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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