19°C 29°C
Uberlândia, MG

Proposta permite o acúmulo de benefícios previdenciários com origem na Covid-19

Proposta permite o acúmulo de benefícios previdenciários com origem na Covid-19

08/01/2021 às 14h10 Atualizada em 08/01/2021 às 17h10
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

O Projeto de Lei Complementar 153/20 permite ao segurado do Regime Geral de Previdência Social acumular o recebimento de dois benefícios previdenciários, pensão por morte e aposentadoria, desde que um deles decorra de morte ou incapacidade permanente provocada pela Covid-19.

Continua após a publicidade

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta determina ainda que ambos os benefícios serão pagos integralmente mesmo após a pandemia, desde que a infecção que deu origem a um dos benefícios tenha ocorrido durante o estado de calamidade em saúde pública previsto na Lei 13.979/20, que estabelece medidas emergenciais de combate ao novo coronavírus.

Autora do projeto, a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) lembra que a Reforma da Previdência limitou os valores de aposentadorias e pensões que podem ser acumulados.

Embora tenha autorizado a acumulação de pensão deixada por cônjuge ou companheiro com aposentadoria, a emenda estipulou que apenas o benefício mais vantajoso deve ser pago integralmente, sendo devidos 10% a 60% do benefício de menor valor.

Continua após a publicidade

“Não é justo que profissionais que se arriscam cotidianamente para exercer atividades essenciais, como profissionais da área de saúde e seus dependentes, sejam prejudicados pela aplicação dessa limitação de rendimentos. O mesmo é válido para todas as aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes da Covid-19, sustenta a deputada.

Ela acrescenta que todos os empregados, seja da iniciativa privada ou de entes públicos sem regime próprio de previdência, são segurados obrigatórios do Regime Geral, contribuindo com alíquotas de 7,5% a 14% sobre o respectivo salário de contribuição.

INSS Doenças

"Não é nenhum favor, portanto, que os benefícios sejam pagos de forma integral, uma vez que estão lastreados por contribuições”, conclui.

O texto altera a Lei 8.213/91, que regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social.

Continua após a publicidade

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
1.34km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 348,667,82 -0,32%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%