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Proposta prevê modificações na licença-maternidade

Proposta prevê modificações na licença-maternidade

09/01/2021 às 18h00 Atualizada em 09/01/2021 às 21h00
Por: Wesley Carrijo
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O Projeto de Lei (PL) nº 5373, de 2020, dispõe sobre a colaboradora mãe ou adotante, permitindo que ela possa optar por 120 dias de licença-maternidade com salário integral, que se trata da regra vigente, ou por 240 dias de afastamento recebendo apenas 50% da remuneração. 

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O texto em trâmite na Câmara dos Deputados modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que rege a licença-maternidade, bem como, a Lei de Benefícios da Previdência Social, que se refere ao salário-maternidade. 

“A proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos.

Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo”, continuam

Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção dessas profissionais no trabalho”, afirmam os autores, os deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB).

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Licença-maternidade

A licença-maternidade é considerada um dos benefícios mais importantes para as colaboradoras gestantes, pois é garantida pela Constituição Brasileira a todas as mulheres que são contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo se desempregadas no momento.

Ao dar à luz ou até mesmo adotar uma criança, essa profissional pode se ausentar do trabalho durante 120 dias, no mínimo, sem quaisquer tipos de prejuízos ao salário ou a sua posição na empresa.

No entanto, as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, concedem um período a mais de licença, podendo se estender a até 180 dias.

É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, não modificou as regras de licença maternidade ou a quem ela se estende. 

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O que a Reforma Trabalhista fez, entretanto, foi alterar a relação entre colaboradores e empresa, o que pode impactar as colaboradoras gestantes em relação a outros direitos.

Salário-maternidade

É o benefício direcionado à pessoa que se afastar da atividade profissional em razão do nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, sem a necessidade de se dirigir a uma das agências do INSS.

Quem pode utilizar este serviço?

A pessoa que:

  • Se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Solicitar o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
  • Comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).

Estão isentos de carência: empregado(a), inclusive doméstico(a) e trabalhador(a) avulso(a). 

No caso dos desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

O salário maternidade para empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Etapas para a realização deste serviço

Solicitar o serviço:

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço que você quer;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Preencha os dados necessários e conclua o pedido.

Não é preciso ir até uma agência do INSS, pois o procedimento pode ser feito todo online.

Documentação necessária

  • Número do CPF;
  • Se for pessoa que se afasta 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
  • Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Se for solicitada:

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documentos para comprovar o tempo de contribuição. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga 

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