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Proposta simplifica fechamento de empresas inativas, entenda

Proposta simplifica fechamento de empresas inativas, entenda

12/05/2021 às 11h15 Atualizada em 12/05/2021 às 14h15
Por: Samara Arruda
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A baixa gratuita e automática de micro e pequenas empresas que estejam sem qualquer atividade, foi tema de debate pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. 

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A proposta é do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e já havia sido aprovada pela Câmara em 2012. Depois, foi modificada pelo Senado em 2019.

Para entender a proposta do deputado, veja a seguir como poderá ficar o procedimento de baixa do CNPJ e quais empresas serão incluídas nessa mudança. 

Procedimento da baixa 

O Projeto de Lei 6003/19 altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis e possibilitará que o registro seja cancelado sem qualquer ônus para as seguintes empresas:

  • Microempresas (ME), 
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP), 
  • Microempreendedores Individuais (MEIs),

Mas, para esse procedimento será necessário comprovar que não pediu arquivamento ou não desenvolveu atividade financeira por no mínimo três anos.

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Além disso, para garantir que haja um aviso prévio do encerramento destas empresas, o Senado alterou o projeto que, agora, prevê que a baixa somente ocorra após a notificação feita pelo gestor, sócio ou empresário.

Assim, o responsável terá o prazo de 15 dias para manifestar a intenção de continuar com as atividades da empresa.

Depois de autorizado, o cancelamento será realizado pelo oficial do registro de empresas mercantis ou do registro civil de pessoas jurídicas. 

Através da baixa, será feito o cancelamento automático da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sem qualquer ônus.

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Isso evita a continuidade da cobrança de multas e impostos. O projeto segue para o plenário e, se aprovado, será sancionado pela presidência.

Baixa da empresa

A proposta tem como principal objetivo desburocratizar o fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no país, além de desonrá-las ao serem submetidas ao processo de baixa de seus registros.

Atualmente, se você possui uma micro ou pequena empresa, deve ficar atento ao procedimento que é considerado extenso para que a empresa seja fechada. veja abaixo os principais pontos para a baixa: 

Distrato social: quando você abre uma empresa precisa de um contrato social que se trata de um documento que oficializa a abertura do negócio.

Então, se a empresa for fechada também é preciso fazer um documento - distrato social, para informar o fim do empreendimento. Isso vale para as empresas que possuem sócios. 

Impostos: se a empresa pagar impostos municipais, como o ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), é preciso informar o fechamento à prefeitura, então, verifique os documentos necessários e as taxas que devem ser pagas.

No caso da contribuição do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), esse procedimento é feito junto à secretaria da Fazenda, pois, deve ser feita a baixa da Inscrição Estadual. 

No caso dos tributos federais também é importante que a empresa esteja em dia com o Governo Federal.

Para comprovar isso, a empresa deve emitir a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais (CND) e à Dívida Ativa da União. Esses documentos podem ser obtidos pela internet e de forma gratuita. 

Direitos trabalhistas: para as empresas que possuem colaboradores, é necessário comprovar que foram feitos todos os pagamentos necessários, por meio do CRF (Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

Baixa do CNPJ: esse procedimento é feito através do programa Coletor Nacional de Dados, da Receita Federal, assim, o responsável deve fazer o DBE (Documento Básico de Entrada) e entregar na unidade de jurisdição do estabelecimento. Outra opção é fazer o pedido na Junta Comercial. 

MEI

Por sua vez, aqueles que são microempreendedores individuais já contam com um procedimento mais facilitado.

A baixa do empreendimento deve ser feita através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos necessários ao MEI. 

Assim, basta preencher a declaração de baixa e emitir o CCMEI (Certificado da Condição do Microempreendedor Individual) que comprove o fechamento da empresa que é definitivo.

Então, se o MEI tiver a intenção de voltar a realizar suas atividades econômicas será preciso fazer um novo registro como MEI. 

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Por Samara Arruda com informações da agência Câmara de Notícias

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