22°C 30°C
São Paulo, SP

Prorrogação da Licença Maternidade e Paternidade, veja quem tem direito

Prorrogação da Licença Maternidade e Paternidade, veja quem tem direito

28/05/2020 às 09h05 Atualizada em 28/05/2020 às 12h05
Por: Ricardo
Compartilhe:

A Lei 13.257/2016 sancionada pela então presidente Dilma, alterou dentre outras coisas alguns artigos referentes à Lei 11.770/2008, que dispõe acerca da Empresa Cidadã.

Continua após a publicidade

Sabemos que pela regra geral, a Constituição Federal em seu art. 7º, XVIII e a CLT em seu art. 392, garante à empregada o direito à licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias e os arts. 10, § 1º do Ato das Disposições Transitórias e art. 7º, XIX, da Constituição Federal, ao empregado o direito à licença paternidade de 05 (cinco) dias.

Ocorre que alguns empregados podem ser beneficiados com a prorrogação de sua licença, caso sua empresa tenha aderido ao programa Empresa Cidadã, do governo federal.

maternidade

Licença Maternidade – Prorrogação de 120 dias para 180 dias

Estando a empresa inscrita no Programa Empresa Cidadã, a empregada poderá solicitar a prorrogação de sua licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias, podendo assim, permanecer em licença pelo total de 180 (cento e oitenta) dias (120 dias garantidos pela Constituição + 60 dias pela Lei 13.257/2016).

Licença Paternidade – Prorrogação de 05 dias para 20 dias

Da mesma forma que no caso acima, o empregado que trabalhar em empresa inscrita no programa poderá prorrogar sua licença paternidade por mais 15 (quinze) dias, permanecendo em licença por 20 (vinte) dias (05 dias garantidos pela Constituição + 15 dias pela Lei 13.257/2016).

Continua após a publicidade

Quem Paga a Licença Maternidade e Paternidade

Neste ponto, a lei nada alterou, como de costume, o pagamento da licença maternidade será realizado integralmente pelo INSS.

No caso do empregado em gozo da licença paternidade, este receberá seu salário sem descontos diretamente pela empresa.

Casos de Adoção e Obtenção de Guarda Judicial

Os empregados que vierem a adotar ou obter guarda judicial, também poderão ter direito à licença maternidade e paternidade prorrogada.

Regras para ter direito a Prorrogação da Licença e não perdê-la

Assim como em tudo que conhecemos, temos direitos, mas também temos deveres e, não é diferente em relação à prorrogação da licença maternidade e paternidade.

Continua após a publicidade

Para que a empregada consiga a prorrogação da licença maternidade, deve solicitar até 01 (um) mês após o parto.

No caso do empregado, o mesmo deverá requerer até 02 (dois) dias após o parto e comprovar que participa de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Outra questão importantíssima é que enquanto estiver em licença maternidade e paternidade, os empregados em hipótese alguma poderão exercer atividade remunerada, devendo a criança permanecer sob seus cuidados.

Caso fique comprovado que estas regras não foram respeitadas, haverá a perda do direito à prorrogação de ambas as licenças.

Mas e aí, como fica o empregador nesta história? Qual a vantagem em se inscrever no Programa Empresa Cidadã?

A empresa que aderir ao programa terá a vantagem de receber incentivos fiscais do Governo Federal, como ter descontado o valor que pagou a título de licença prorrogada do Imposto de Renda devido.

Base Legal

– Consolidação das Leis do Trabalho;

– Constituição Federal;

– Lei 13.257/2016;

– Lei 11.770/2008.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS

Conteúdo original por Camila Santiago

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
23°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 30°

24° Sensação
2.57km/h Vento
90% Umidade
93% (15.01mm) Chance de chuva
06h09 Nascer do sol
06h19 Pôr do sol
Qua 31° 21°
Qui 33° 20°
Sex 20° 17°
Sáb 19° 17°
Dom ° °
Atualizado às 23h07
Economia
Dólar
R$ 0,00 %
Euro
R$ 0,00 %
Peso Argentino
R$ 0,00 %
Bitcoin
R$ 0,00 %
Ibovespa
0,00 pts %