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Prorrogação do prazo de pagamento de tributos do Simples Nacional

Prorrogação do prazo de pagamento de tributos do Simples Nacional

28/03/2021 às 20h00 Atualizada em 28/03/2021 às 23h00
Por: Wesley Carrijo
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Diante do cenário que estamos vivendo com essa pandemia do coronavírus e em decorrência da crise que está sendo gerada por ela, os pagamentos dos tributos do Simples Nacional serão prorrogados.

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Acompanhe. 

Ministério da Economia 

Foi anunciado ontem, quarta-feira, 24, a prorrogação dos tributos federais, estaduais e municipais para os optantes do Simples Nacional

O mesmo foi definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que foi aceito pela Resolução 158 em uma reunião extraordinária. 

Com isso os tributos que seriam pagos em abril, maio e junho, poderão ser efetuados a partir de julho e em até 6 parcelas. 

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Pagamento dos tributos do Simples Nacional 

Com esta prorrogação do Simples, os pagamentos ficarão assim: 

  • Período de apuração março de 2021, com o vencimento original em 20 de abril de 2021, o pagamento poderá ser feito em duas quotas iguais, o vencimento será em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; 
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  • Apuração abril de 2021, vencimento original em 20 de maio de 2021, o pagamento também poderá ser efetuado em duas quotas iguais, o vencimento será no dia 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; 
  • Maio em 2021, vencimento original em 21 de junho de 2021, também poderá ser efetuado em duas quotas iguais, o vencimento será em 22 de novembro de 2021 à 20 de dezembro de 2021; 

Tributos incluídos no pagamento unificado do Simples Nacional: 

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica/ (IRPJ)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social/(Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados/ (IPI);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido/ (CSLL);
  • Contribuição Previdenciária Patronal/(CPP);
  • Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público/(Pis/Pasep)
  • Prorrogação do ICMS em âmbito estadual e ISS no âmbito municipal. 

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Por Laís Oliveira

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