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Publicada a nova versão do Guia Prático da EFD-Contribuições

Publicada a nova versão do Guia Prático da EFD-Contribuições

29/06/2021 às 14h23 Atualizada em 29/06/2021 às 17h23
Por: Gabriel Dau
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A EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das contribuições) foi criada para simplificar os processos, além de reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes.

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Ela é utilizada por pessoas jurídicas para escriturar os valores referentes aos impostos de contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. 

Estão sujeitas a esta obrigação, as empresas que possuem o regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições também passou a contemplar escrituração digital da Contribuição Previdenciária. 

Então, para orientar as empresas sobre a escrituração das operações praticadas pela pessoa jurídica, a Receita Federal disponibilizou um novo Guia Prático da EFD-Contribuições.

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Continue conosco e veja quais são as alterações. 

Envio da escrituração

A EFD-Contribuições deve conter as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal e será transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

Assim, estão obrigadas a fazer a EFD-Contribuições, todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo, com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade, definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012: 

  • em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, às pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; 
  • em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; 
  • em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, às pessoas jurídicas referidas na Lei nº 9.718 e na Lei nº 7.102;
  • em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de março de 2012, às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas na Medida Provisória n º 540, que foi convertida na Lei n º 12.546;
  • em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 º de abril de 2012, às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas na Lei nº 12.546, de 2011.

Nova versão

As orientações para fazer a escrituração constam no Guia Prático da EFD-Contribuições, cuja versão mais recente é a 1.35.

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O documento traz ainda algumas alterações, que veremos a seguir: 

  • Criação das seções 11 e 12 no Capítulo I: contém orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins;
  • Registro 0120: trazem orientações sobre preenchimento no mês de encerramento de atividades;
  • Registro 0900: estabelece a correção descrição campo 14 - REC_TOTAL_PERIODO;
  • Registro C600: orientação sobre notas fiscais eletrônicas denegadas ou com numeração inutilizada; 
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Como transmitir?

Esta escrituração é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que padroniza o envio das informações fiscais, bem como, integra todo o processo relativo à escrituração fiscal, substituindo os documentos físicos.

Assim, o arquivo da EFD-Contribuições deve ser validado, assinado digitalmente e transmitido pelo programa (PVA).

Lembre-se que, como pré-requisito para a instalação desse programa, é necessária a instalação da máquina virtual do Java.

E, após a importação ou criação da escrituração, a mesma poderá ser visualizada pelo próprio programa validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.

O programa gerador de escrituração possibilitará:

  • Importar o arquivo com o leiaute da EFD-Contribuições definido pela Receita Federal;
  • Criar uma nova escrituração, mediante digitação completa dos dados;
  • Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos erros e avisos;
  • Editar via digitação os registros criados ou importados;
  • Emissão de relatórios da escrituração;
  • Geração do arquivo digital, para assinatura e transmissão ao Sped;
  • Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
  • Efetuar a transmissão do arquivo ao Sped.

Por: Samara Arruda

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