Foram publicadas na última sexta (12-05) no Diário Oficial da União, várias soluções de consulta, esclarecendo dúvidas dos contribuintes em relação a tributos federais. Listamos algumas destas soluções:
Simples Nacional – Usufruto de Quotas – Participação no Capital A gravação de usufruto sobre quotas de sociedade limitada configura modalidade de participação no capital, para os efeitos do Simples Nacional –
Solução de Consulta Disit/SRRF 7.008/2017.
PIS – Folha de Salários – Entidades Beneficentes de Assistência Social – Imunidade Aplicável O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário nº 636.941/RS, decidiu que são imunes ao PIS/Pasep, inclusive quando incidente sobre a folha de salários, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos legais (previstos nos artigos 9º e 14 do CTN bem como no art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991).
IRF – Rendimentos de Aluguel – Pagamento por Fiadora Pessoa Jurídica – Retenção Rendimento de aluguel, garantido por seguro fiança, recebido da seguradora por pessoa física, em face do exercício da garantia, está sujeito à retenção na fonte pela pessoa jurídica que efetuou o pagamento –
Solução de Consulta Cosit 221/2017.
IRPF – Isenção – Moléstia Grave – Laudo – Temporalidade A isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por portadores de moléstias graves, não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade –
Solução de Consulta Cosit 220/2017.