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Publicado pela Receita Solução de Divergência e Solução de Consulta sobre Pis/Pasep e Cofins

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24/10/2016 às 13h27 Atualizada em 24/10/2016 às 15h27
Por: Ricardo de Freitas
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A Receita Federal publicou dois atos interpretativos sobre Pis/Pasep e Cofins, são eles: a) Solução de Divergência Cosit nº 7/2016, que analisa o conceito de “insumos” para fins de creditamento no âmbito da não cumulatividade da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins. b) Solução de Consulta Cosit nº 106/2016, que, de acordo com a Receita, conclui “que está dispensada a retenção da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins por parte das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional quando vendem autopeças sujeitas à incidência concentrada ou monofásica das contribuições, ainda que a venda ocorra por meio de industrialização por encomenda.” Para visualizar a Solução de Divergência Cosit nº 7/2016 e a Solução de Consulta Cosit nº 106/2016 completas, acesse: https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78047 https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78042
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