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Quais as diferenças entre MEI, ME, EPP, EI e EIRELI

Quais as diferenças entre MEI, ME, EPP, EI e EIRELI

23/06/2017 às 13h36 Atualizada em 23/06/2017 às 16h36
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O que antes parecia um quebra cabeças para leigos, hoje é bem mais simples de entender. A legislação empresarial está mais clara e informativa, com pleno acesso a internet e menos burocracia.

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O primeiro passo é saber os significados das siglas e tirar dúvidas sobre suas funções. Em seguida, fazer uma análise do mercado, definir metas e expectativas de custos. Com essa análise, é possível definir a legislação empresarial mais adequada, segundo seu formato jurídico (MEI, EI, EIRELI, Sociedade Ltda e S.A.), seu regime tributário  (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e o seu porte (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sem Enquadramento). As diferenças contábeis podem ser sutis, mas cruciais na hora de pagar o imposto devido e não ter problemas com o fisco.

Formato Jurídico e Porte Empresarial

As siglas MEI, ME, EPP, EI e EIRELI ajudam a definir os tipos de empresas no Brasil.

– MEI

É a sigla para Microempreendedor Individual e está na Lei Complementar 123/2006, criada para formalizar autônomos e profissionais liberais ao mercado de trabalho. O cadastro é feito pela internet, no Portal do Empreendedor, que registra e fornece no ato o número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).  O faturamento anual total deve ser de até R$ 60 mil anual e o pagamento do imposto é de valor fixo e pago mensalmente por boleto bancário. Pode optar pelo sistema de tributação Simples nesse padrão, a pessoa física que se cadastrou como titular da empresa, responde pelos débitos do negócio, de forma ilimitada, com patrimônios pessoais e empresariais misturados na contabilidade.  Nesse sistema não cabem sócios.

– ME

É a sigla para Microempresa, esta incluída na Lei Complementar 139/2011 e definida exclusivamente pelo faturamento de até R$ 360 mil anual. Seu cadastro é feito pela Junta Comercial, onde o titular pode selecionar o enquadramento tributário ente Simples, Lucro real ou Lucro presumido. Nesta opção, também só há um titular, que responde totalmente pelos débitos da empresa, além dos patrimônios pessoais e empresariais se unificarem.

– EPP

É a sigla para definir Empresas de Pequeno Porte, EPP e com faturamento anual máximo de R$ 3, 6 milhões. Semelhante aos padrões tributários de um ME, suas diferenças são basicamente de valor de faturamento. Ambas recebem benefícios em licitações públicas e são dispensadas da obrigatoriedade de contratar o Jovem Aprendiz.

– EI

É a sigla para Empresário Individual. Embora o profissional também trabalhe por conta próprio, não é a mesma coisa que o MEI e suas diferenças básicas são o faturamento anual de R$ 360 mil, o número específico de obrigações acessórias e restrição de atividades. O titular da empresa responde pelos seus débitos e seu patrimônio pessoal e jurídico se misturam. O EI poderá também ser um ME ou EPP para obter o Simples Nacional.

– EIRELI

É a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e como diferença básica do EI, quem está na EIRELI como titular não mistura seus bens pessoais ao da empresa e responde com limitações aos seus débitos jurídicos. O cadastro é feito na Junta Comercial e a empresa precisa ter um capital social mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no país. Também é possível para o EIRELI se enquadrar como ME e EPP para obter o Simples Nacional.

– Sociedade Anônima e Sociedade LTDA

As siglas S.A ou Ltda que vêm depois de uma razão social, indicam o tipo de sociedade da empresa. As diferenças se direcionam ao modelo contábil em suas estruturas e normas e não no operacional. A Sociedade Anônima é uma empresa com mais de sete sócios, cujo capital é dividido em ações negociadas no mercado como capital aberto, fechado ou em debêntures. No capital aberto, as ações são vendidas no mercado financeiro, para qualquer pessoa interessada. Já no capital fechado, só os sócios podem dividir suas ações e são responsáveis pelo capital da empresa. A diretoria da empresa pode ser de profissionais da área, sem vínculo acionário. A Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, a Sociedade Ltda, possuem de um a sete sócios, com parte da empresa, lucro, dívidas e responsabilidades, de acordo com o capital investido. A administração da empresa pode ser feita por um ou mais sócios, definido em contrato.

Regime Tributário

O mais importante em saber muito bem sobre os regimes tributários brasileiros, é evitar pagar impostos indevidos ou mesmo não pagar o devido, de acordo com o porte e faturamento da empresa. Eles são divididos entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.

– Simples Nacional

Criado em 2006 para simplificar o pagamento de tributos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que possuem renda bruta de até R$ 3,6 milhões anuais, reúne todos os tributos de uma empresa num só pagamento. Estão incluídos o IRPJ, CSLL, PIS, o COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS. Como benefício, as empresas incluídas no Simples tem preferência em licitações e é facultativo a contratação de um Jovem Aprendiz. Como desvantagens, como a base de cálculo é o faturamento anual e não o lucro, há empresas que podem se prejudicar e pagar impostos mais altos, mesmo com prejuízo. Há empresas que se encaixam no perfil do Simples, mas o valor da alíquota não vale a adesão.

– Lucro Presumido

A principal diferença desse regime tributário é a margem de lucro pré-fixada pela lei, para pagamento do IR e CSL.  Essa forma simplifica a apuração desses impostos e as empresas com margem de lucro superiores ao presumível e com poucos custos operacionais, acabam pagando menos impostos. Já o PIS e COFINS adotam a forma de pagamento cumulativa e não abate gastos com consumo e compras. O contador por avaliar se sua empresa esta dentro desses parâmetros ou se pode ter prejuízo, caso tenha lucro abaixo do presumível. Nesses casos, a tributação Simples é a mais indicada.

– Lucro Real

Esse tipo de regime tributário é definido a partir da atividade exercida e pela receita bruta mínima de R$ 78 milhões. A forma de pagamento do PIS e COFINS é a de regime não cumulativo, onde pode descontar diversos itens como consumo de energia elétrica e gás. O pagamento do IR e CSLL são calculados pelo Lucro Real obtido na empresa, que pode variar com os resultados da empresa, para mais ou para menos. Dessa forma, empresas com margem de lucro pequena e alto custo de folha de pagamento, pagarão menos impostos devidos. Via egestor
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