19°C 29°C
Uberlândia, MG

Quais as responsabilidades legais do contador em uma empresa?

Quais as responsabilidades legais do contador em uma empresa?

18/10/2018 às 15h32 Atualizada em 18/10/2018 às 18h32
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
A figura do contador no contexto empresarial é de grande relevância, afinal, já conhecemos muitas das funções que este profissional desenvolve e a importância que cada uma dessas funções representam no cotidiano e nas projeções de um negócio. Apuração de impostos, controle financeiro e patrimonial, registro e gestão legal dos funcionários, dentre outras funções, são alguns dos motivos que tornam a contabilidade necessária em uma empresa. O contador, com atribuições tão importantes e diversas, acaba por compartilhar com os proprietários da empresa a responsabilidade legal inerentes às atividades desenvolvidas. A responsabilidade solidária, conforme versa a legislação, pode responsabilizar o profissional de contabilidade por atos dolosos a terceiros. No entanto, uma responsabilidade que é compartilhada não pode ser totalmente delegada ao profissional de contabilidade. Afinal, parte do trabalho de gestão que se espera de um empresário, é acompanhar, vistoriar e fornecer certos dados e registros que possam alimentar, legitimar e garantir a precisão de toda a informação que é processada pelos contadores. Vamos entender melhor quais são as principais responsabilidades de um contador sobre os registros contábeis de uma empresa e quais os limites entre as responsabilidades dos próprios empresários. Continue lendo.

Responsabilidade profissional

Antes de entrar em méritos ou deméritos jurídicos, é importante se atentar às responsabilidades inerentes à classe profissional contábil. Todo contador deve respeito à um Código de Ética e deve satisfações da sua conduta profissional ao conselho da Classe, que tem poder para definir sanções e impedir o profissional infrator de exercer a profissão. O novo Código de Ética do contador, que acabou de ser reformulado e aprovado, entra em vigência a partir de janeiro de 2019. Dentre os seus dispositivos, o código conta com algumas vedações que são representativas do que a conduta profissional do contador deve sempre se atentar para não cair em infração, como:
  • prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional;
  • recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas;
  • exercer a profissão, quando impedido;
  • assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;
  • iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;
  • revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;

Responsabilidade civil

Nas questões que dizem respeito à área cível, ou seja, questões abordadas pelo Código Civil brasileiro, basicamente, o contador responde junto com o seu cliente ou empregador por danos causados a terceiros. O contador é pessoalmente responsabilizado por danos causados ao seu cliente ou ao seu empregador desde que o seu ato culposo atenda aos seguintes critérios: seja uma conduta ilegal; comprove-se a existência do dano e; observe-se a relação entre a conduta e o dano. Neste caso, a responsabilidade contábil preserva o contratante quanto à incidência de erros técnicos do contador, podendo pedir a reparação dos erros dentro de um prazo de cinco anos a partir do ocorrido.

Responsabilidade tributária

No âmbito da legislação tributária, o contador responderá junto com o seu contratante a irregularidades decorrentes de atos ilícitos ou no intuito de burlar a fiscalização, tais como falsificação de documentos, omissão ou adulteração de informações prestadas à fiscalização. Infrações como estas podem resultar em multas e até privação de liberdade caso seja comprovado dolo ou culpa do contador. No entanto é importante frisar que o empresário sempre será o principal responsável pelo cumprimento ou descumprimento das obrigações legais da empresa, e que o contador não será responsabilizado sozinho em casos que se comprove a ciência do contratante no ato infracional ou a ação do contador por cumprimento de ordens do empregador.

Responsabilidade criminal

Criminal ou penalmente falando, o contador é o principal responsável pela integridade e pela legitimidade de quaisquer documentos contábeis, públicos ou privados, de uma empresa, incluindo balanços, folhas de pagamento, anotações em carteira de trabalho, livros caixa, declarações financeiras, patrimoniais e tributárias, dentre outros. A falsificação, adulteração, manipulação ou inutilização desta natureza de documentos, pode render ao contador penas de reclusão, segundo o código penal. Porém, no que se refere à Receita Federal e à Lei de Falência, os proprietários também serão responsabilizados por qualquer irregularidade observada nas documentações e nas contas prestadas, sejam essas culposas ou dolosas. Bom, como podemos perceber, o contador tem inúmeras atribuições e grande carga de responsabilidade sobre todas elas. Para sua empresa crescer de forma regular e planejada, a presença de um contador é fundamental e pode te aliviar de várias atribuições, porém nenhuma empresa vai para frente sem a gestão e o acompanhamento do seu proprietário. Transparência e disciplina no trato com os dados e registros são essenciais nessa relação entre contador e empresário. Para não ter problemas, esteja sempre ao lado do seu contador, e opte por profissionais e empresas com credibilidade no mercado, que ofereçam suporte e garantia da qualidade técnica dos serviços além da confiabilidade dos profissionais. Com Multi Contabilidade Compartilhe nosso link:  [get_backlink]
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
3.05km/h Vento
89% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 07h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 351,947,91 -0,88%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%