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Quais bens podem ser penhorados para quitar dívidas?

Quais bens podem ser penhorados para quitar dívidas?

10/11/2021 às 09h53 Atualizada em 10/11/2021 às 12h53
Por: Gabriel Dau
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Na existência de uma dívida que não pode ser quitada, o indivíduo prejudicado na história pode realizar a cobrança de diversas formas, podendo ser de forma amigável ou envolvendo a justiça.

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Quando o cobrador escolhe por recorrer à Justiça para reaver o valor perdido, o juiz pode determinar que os bens do devedor precisam ser penhorados.

Mas quais são os bens que podem ser penhorados para quitar dívidas? Acompanhe a leitura!

Penhora de Bens

A penhora de bens é um instrumento jurídico que objetiva garantir que a dívida contraída pelo seja paga ao prejudicado, onde o bem fica retido como garantia pelo valor que se deve.

A penhora só é ordenada quando existe falta de interesse ou formas do devedor custear o valor devido.

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Muitos confundem penhor de bens com penhora de bens, o que não deve ser feito, pois, apesar da semelhança entre os nomes, são realizados de forma diferente.

A penhora é uma imposição da Justiça para garantir o pagamento da dívida, o penhor é uma opção de quem deseja dar garantia de que dívida contraída será paga.

Após a sentença do Juiz, o devedor recebe um prazo para que o pagamento seja feito, se o prazo for excedido o bem pode ser leiloado e o valor obtido será usado para pagar uma parte da dívida, além dos custos do processo como honorários do advogado, leiloeiro, etc.

Se sobrar algo, o valor é repassado de volta ao devedor.

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Qualquer tipo de bem pode ser penhorado?

O Novo Código de Processo Civil determina quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas e a ordem de prioridade para o penhor.

Acompanhe a lista de bens na ordem de prioridade:

  1. Dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira;
  2. Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  3. Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  4. Veículos de via terrestre;
  5. Bens imóveis;
  6. Bens móveis em geral;
  7. Semoventes;
  8. Navios e aeronaves;
  9. Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  10. Percentual do faturamento de empresa devedora;
  11. Pedras e metais preciosos;
  12. Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  13. Outros direitos.

E se o devedor não tiver bens para penhorar?

Confira a lista de itens que não podem ser penhorados:

  1. Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
  2. Os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
  3. Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
  4. Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
  5. Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários, ou úteis ao exercício da profissão do executado;
  6. O seguro de vida;
  7. Os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
  8. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
  9. Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
  10. A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
  11. Os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
  12. Os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

Se a justiça julgar que uma penhora deve ser realizada, o devedor deverá entrar em contato com um advogado para auxiliá-lo com o processo.

Se o devedor não possuir bens que possam ser penhorados, o juiz poderá escolher outra forma de pagamento, como os descontos do salário.

Caso o valor do item penhorado não quitar a dívida, pode ser necessária a penhora de mais de um bem, para que o valor seja coberto.

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