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Quais direitos são adquiridos pelos casais que formalizam a união estável?

Quais direitos são adquiridos pelos casais que formalizam a união estável?

06/12/2020 às 06h00 Atualizada em 06/12/2020 às 09h00
Por: Wesley Carrijo
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Atualmente, muitas pessoas têm optado por firmar perante à lei a união estável.

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A prova disso é o aumento significativo dos registro em todo o país, porém, ainda existem muitos casais que deixam de formalizar o registro por não entender como funciona essa modalidade e assim, desconhecem que também terão direitos, assim como o casamento civil. 

Mas vale ressaltar que, essa decisão reflete principalmente na garantia de alguns direitos relacionados à partilha de bens e até na Previdência Social.

Por isso, a Justiça tem entendido que se não houver o registro de casamento, são utilizadas os mesmos requisitos da união estável, principalmente para solucionar conflitos que envolvem separação ou falecimento. 

Então, se você se interessou neste assunto e quer saber mais sobre quais são os direitos obtidos pelos casais que optam pela união estável, continue acompanhando nosso artigo.

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O que é a união estável?

Essa união é caracterizada pela convivência pública, de forma contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.

Então, se você pretende regularizar sua situação, veja os critérios para que garantem o registro da união estável.

Veja as principais regras:

  • Ter um relacionamento com estabilidade;
  • Não é necessário morar junto;
  • Não é obrigatório ter filhos;
  • É obrigatório que o relacionamento do casal seja público;
  • É preciso ter o desejo de constituir um núcleo familiar;
  • Não existe um período de tempo específico de relacionamento para pedir a união estável.

Direitos adquiridos 

Através da formalização, o casal passa a ter os direitos do casamento civil, com regime de comunhão parcial de bens.

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Então, tudo que for é adquirido depois da data de início da união estável é dividido entre os companheiros por igual.

Então, o artigo 1.659 do Código Civil destaca: 

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III - as obrigações anteriores ao casamento;

IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

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Caso queira, o casal pode optar por outro regime sendo necessário estabelecer no contrato.

Além disso, o casal também têm direito à guarda compartilhada dos filhos, pensão alimentícia em caso de divórcio e herança.

Veja como é feita a distribuição da herança conforme o artigo 1829 CC:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III - ao cônjuge sobrevivente;

Comprovação da união estável 

Duas pessoas que decidem viver juntas não precisam registrar a união, porém, destacamos que essa decisão é importante para garantir maior segurança jurídica ao casal.

Sendo assim, é interessante efetuar o registro que pode ser feito de duas maneiras: por meio da escritura pública de declaração de união estável feita no Cartório de Notas, ou por meio de contrato particular, que pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Os documentos necessários para o registro são: documento de identidade original; CPF; comprovante de endereço; certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento). 

Através dessa comprovação, estão asseguradas todas as garantias relacionadas ao patrimônio do casal, além de que serão resguardados alguns benefícios como plano de saúde e odontológico e o pagamento de pensão por morte. 

Quem não pode fazer o registro?

Segundo o art. 1.521 do Código Civil, existem impedimentos relacionados ao instituto do casamento, sendo assim, também vale para a união estável, devido a semelhança desses institutos.

Por isso, nos seguintes casos não é possível registrar união estável ou se casar: 

I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II – os afins em linha reta;

III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V – o adotado com o filho do adotante;

VI – as pessoas casadas;

VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.]

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Por Samara Arruda 

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