A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado portador de algum tipo de doença grave que vai impedir que ele continue trabalhando. Tem direito ao benefício quem estiver incapacitado permanentemente para exercer suas funções laborais.
Para isso, será necessário comprovar a incapacidade gerada por uma doença. O INSS aceita documentos como exames e laudos médicos. A pessoa terá que passar por uma perícia médica.
Neste caso, não será preciso cumprir a carência exigida pela Previdência Social, já que em outros benefícios o segurado precisa ter pelo menos uma carência de 12 contribuições. É preciso que a pessoa tenha a condição de segurado do INSS (seja filiado ao Instituto). Outro detalhe, as contribuições mensais precisam estar em dia.
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