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Quais doenças isentam o segurado da carência do Auxílio Doença?

Quais doenças isentam o segurado da carência do Auxílio Doença?

17/08/2022 às 14h16 Atualizada em 17/08/2022 às 17h16
Por: Esther Vasconcelos
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O auxilio doença é um benefício pago pela Previdência Social, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.

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Os benefícios que requerem cumprimento de período de carência são auxílio doença, aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Porém quando se trata de Auxílio-doença existem uma lista de doenças que faz com que essa carência não seja exigida. Saiba quais doenças são essas.

Doenças que geram isenção de carência

O segurado que queira solicitar o auxílio doença e que são portadores de alguma doença citada a baixo terá direito a isenção do período de carência:

  1. Cegueira;
  2. Paralisia irreversível e incapacitante;
  3. Cardiopatia grave;
  4. Mal de Parkinson;
  5. Espondiloartrose anquilosante;
  6. Nefropatia grave;
  7. Estado avançado da doença de Paget;
  8. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  9. Hepatopatia grave; 
  10. Tuberculose ativa;
  11. Hanseníase;
  12. Alienação mental;
  13. Neoplasia maligna;
  14. Artrite de Takayasu; 
  15. Distonia segmentada;
  16. Lúpus eritematoso sistêmico;
  17. Ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico);
  18. Hipóteses de esclerose múltipla;
  19. Artrose generalizada severa;
  20. Doença de Charcot-Marie-Tooth;
  21. Doença de Huntington;
  22. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

Essa lista de doenças está regulamentada no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.

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Quem tem direito ao auxílio doença?

Para que você possa requerer o benefício por incapacidade temporária os requisitos exigidos por lei, são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade temporária para o trabalho;
  • Para empregados de carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
  • Para o auxílio-doença previdenciário, ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição

Como solicitar o auxílio doença?

Para solicitar o auxílio doença pelo Meu INSS, você pode seguir os passos seguintes:

  • Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
  • Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
  • Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
  • Vá para a opção Auxílio-doença;
  • Agende perícia;
  • Se hover, anexe os documentos;
  • Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).

O que devo levar na perícia?

No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

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