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Quais doenças poderão dar dirieto ao auxílio-doença e aposentadoria em 2021?

Quais doenças poderão dar dirieto ao auxílio-doença e aposentadoria em 2021?

16/02/2021 às 23h10 Atualizada em 17/02/2021 às 02h10
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, entretanto, será obrigatório cumprir os seguintes requisitos:

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Cumprimento da carência
Ter qualidade de segurado
Já aposentadoria por invalidez

doença de pompe

A aposentadoria por invalidez é uma prestação paga para a pessoa que apresentar incapacidade para realizar qualquer atividade profissional de forma total e permanente.
A aposentadoria por invalidez, após a entrada em vigor da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019), passou a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente prevista no artigo 42 da Lei n.º 8.213/91.

Ela será concedida, desde que se cumpra a carência exigida na lei, ao segurado que estiver incapacitado para o trabalho e impossibilitado de voltar a exercer qualquer tipo de profissão. Ele receberá o benefício enquanto permanecer nessa condição.

O benefício será concedido estando ou não o segurado em gozo de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) e, caso concedido, o segurado deverá se afastar de toda e qualquer atividade laborativa.

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Mas, você sabe quais doenças poderão dar direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez?

Então, conheça a lista de doenças que poderá conceder o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A lista do INSS (Instituto do Seguro Social), consta 15 tipos de doenças.

É importante saber que essas doenças podem ocorrer em qualquer idade e por isso você também terá direito de solicitar os benefícios. lembrando que caso o segurado tenha outro tipo de doença grave ele também poderá solicitar o pedido do auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.

Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranoia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.

Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.

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Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.

Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.

HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.

Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.

Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.

Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíaca. As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.

Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.

Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, entre outros tipos.

Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.

Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.

Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.

Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.

Tuberculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença bastará acessar o Meu INSS, fazer o login no sistema, escolher a opção "Agende sua Perícia", no menu lateral esquerdo, depois clique em "Agendar Novo".

Lembrando que para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Será necessário que o segurado compareça à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica ou, em alguns casos, a perícia médica poderá ser realizada na residência ou hospital.

Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença

Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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