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Quais familiares tem direito de receber à pensão por morte?

Quais familiares tem direito de receber à pensão por morte?

10/02/2021 às 08h59 Atualizada em 10/02/2021 às 11h59
Por: Ricardo
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O benefício de pensão por morte, como o próprio nome já diz, tem como fato gerador o óbito do segurado. Segurado, é todo e qualquer cidadão que contribuiu para o INSS.

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Portanto, para que os familiares tenham direito à pensão por morte, além de outros requisitos, o falecido deve ter qualidade de segurado, ou seja, deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (em outro momento falaremos mais sobre graça, qualidade de segurado e carência).

Nos termos do art. 16 da Lei n 8.213/91, os familiares que têm direito a pensão por morte são: o cônjuge, o (a) companheiro (a) e/ou o (a) filho (a) menor de 21 anos ou maior inválido. Na falta destes, recebem os pais ou os irmãos menores de 21 anos ou maiores inválidos, desde que comprovada a dependência econômica.

A duração do beneficio varia de acordo com cada dependente. Para os pais, a pensão por morte cessa com o óbito. Para os filhos ou irmãos, o benefício cessa quando o dependente completa 21 anos de idade ou quando cessa a invalidez ou com o óbito (art. 77, I, II e III, Lei nº 8.213/91).

Já para o cônjuge ou companheiro (a), a duração da pensão por morte é um pouco mais complexa. O benefício durará 4 meses, se o segurado falecido tiver menos de 18 contribuição mensais ou se o casamento/união estável tiver menos de 2 anos de duração (art. 77, V, Lei nº 8.213/91).

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Se o falecido tiver mais de 18 contribuições mensais ou o casamento/união tiver mais de 2 anos, a duração do benefício variará conforme a idade do cônjuge ou companheiro (a). Nos termos do inciso V do art. 77 da Lei nº 8.213/91, o benefício terá duração de:

  • 3 anos, se o dependente tiver menos de 21 anos de idade;
  • 6 anos, se o dependente tiver de 21 a 26 anos de idade;
  • 10 anos, se tiver de 27 a 29 anos de idade;
  • 15 anos, se o dependente tiver de 30 a 40 anos de idade;
  • 20 anos, se tiver de 41 a 43 anos de idade;
  • E, vitalícia, se o dependente tiver 44 anos ou mais.

Vale ressaltar que a idade do pensionista levada em consideração para mensurar a duração do benefício é aquela na data do óbito do segurado.

Também é muito importante ficar atento aos prazos para requerimento do benefício junto ao INSS e apresentar a documentação correta. O luto é um momento difícil e necessário para família, portanto, para lidar com a burocracia nesse período tão complicado busque sempre o auxílio de um (a) advogado (a) especializado na área.

Conteúdo original Mayla Ranna Advogada inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 170.568. Sócia Fundadora do escritório Mayla Ranna Assessoria e Consultoria Jurídica. Bacharel em direito pela Universidade de Uberaba (2011|2015), Pós Graduanda em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários (2019|2021), Vice-Presidente da Comissões de Direito Previdenciário e Membro Ativa da OAB Jovem da 14ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (2019|2021).

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