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Quais licenças contam para aposentadoria?

Quais licenças contam para aposentadoria?

27/12/2021 às 06h00 Atualizada em 27/12/2021 às 09h00
Por: Vanessa Marques
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Existem momentos na vida laboral onde o trabalhador precisa se afastar das suas atividades, seja por motivo de doença por exemplo ou outras situações.

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Quando o trabalhador se ausenta do trabalho por meio dessas licenças surge a dúvida se o tempo afastado conta para obtenção da aposentadoria. 

No artigo de hoje vamos mencionar quais as licenças que o trabalhador pode tirar que contam para a aposentadoria. 

Existem licenças que contam para a aposentadoria? 

A licença remunerada é prevista em lei, e as hipóteses mais comuns estão previstas no art. 473 da CLT. 

Essa situação é quando o trabalhador necessita se afastar de suas atividades laborais, porém, possui uma autorização permitindo que se afaste de seu trabalho.

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Essas licenças de trabalho causam um impacto de duas formas importante quando falamos em obtenção da aposentadoria, sendo eles o tempo de contribuição e a carência.

Quando falamos de licenças remuneradas, estamos falando das situações onde o trabalhador não sofre prejuízo em sua remuneração, pois as contribuições ao INSS continuam acontecendo.

Por esse motivo essas licenças não causam impacto na aposentadoria, pois seu tempo é contabilizado para obtenção do benefício. 

Licenças mais comuns

Como mencionei a licença remunerada em suma maioria não causam prejuízos na aposentadoria, porém, nesse caso estamos falando sobre as licenças relacionadas aos trabalhadores CLT e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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Os mais comuns onde o tempo ainda será somado a aposentadoria, são os seguintes abaixo: 

  • Licença médica: é aquela com o período máximo de até 15 dias, onde o afastamento é concedido pela empresa.
  • Licença casamento: essa licença tem o período de até 3 dias consecutivos; 
  • Licença maternidade: o período de duração do benefício é de quatro meses (120 dias) contados a partir do parto ou adoção.
  • Licença paternidade: comumente o trabalhador é liberado pelo período de 5 dias; 
  • Licença Nojo/luto: em caso de falecimento de irmão, ascendente/descendente, cônjuge ou pessoa que viva sob sua dependência financeira, é concedido o prazo de dois dias (declarado em sua CTPS);
  • Licença para serviço militar obrigatório: nesse caso durante os primeiros 90 dias de afastamento, o trabalhador manterá sua remuneração.

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