18°C 28°C
Uberlândia, MG

14 motivos que dão direito a demissão por justa causa

14 motivos que dão direito a demissão por justa causa

08/04/2021 às 11h24 Atualizada em 08/04/2021 às 14h24
Por: Ricardo
Compartilhe:

Para que os processos de uma empresa ocorram bem, deve sempre existir uma boa relação entre empresa e trabalhador, seja ela com a empresa respeitando os direitos do empregado, bem como com o trabalhador respeitando suas funções e obrigações.

Continua após a publicidade

É necessário estar atento a esses pontos, pois é preciso aplicá-las de forma correta, evitando assim problemas com a empresa, além de ações trabalhistas. Logo, hoje vamos falar sobre como funciona a demissão com e sem justa causa e vamos explicar os 14 motivos que podem gerar a justa causa previstos na legislação trabalhista.

Qual a diferença entre demissão com e sem justa causa?

A demissão sem justa causa acontece quando o empregador não pretende que o trabalhador continue exercendo suas atividades na empresa, no entanto, sem que tenha sido motivado por alguma falta prevista na lei. Além disso, a demissão sem justa causa permite que o trabalhador continue com todos os seus benefícios trabalhistas, como férias vencidas e proporcional, 13º proporcional, saldo do salário e a multa do FGTS.

No caso da demissão por justa causa, o fato ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave que esteja prevista na lei trabalhista que justifique o desligamento da empresa. Para esse tipo de rescisão o trabalhador perde direito a todos os benefícios com exceção do saldo do salário e férias vencias, caso tenha.

14 motivos que levam a justa causa

A maior punição que a empresa pode aplicar ao trabalhador é a demissão por justa causa. Isso acontece quando o trabalhador comete uma falta grave, além disso, o trabalhador perde o direito de usar benefícios como o seguro-desemprego e ainda de sacar o saldo do FGTS.

Continua após a publicidade

No mais, de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é definido um rol taxativo de motivos que podem permitir a demissão por falta grave, confira:

1. Ato de improbidade
2. Incontinência de conduta ou mau procedimento
3. Negociação habitual no ambiente de trabalho
4. Condenação criminal do empregado
5. Desídia no desempenho das respectivas funções
6. Embriaguez habitual ou em serviço
7. Violação de segredo da empresa
8. Ato de indisciplina ou insubordinação
9. Abandono de emprego
10. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa
11. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
12. Prática constante de jogos de azar
13. Atos atentatórios à segurança nacional
14. Perda da habilitação profissional

Entenda cada ponto

Ato de improbidade

Ato de improbidade acontece quando o empregado está agindo desonestamente ou por má fé.

Continua após a publicidade

Incontinência de conduta ou mau procedimento

Trata-se de conduta ligada a atos que remetem à sexualidade, como por exemplo o assédio sexual, a prática de gestos obscenos ou libidinosos, entre outros. Além de mau procedimento refere-se ao comportamento que não é aceito na sociedade.

Negociação habitual no ambiente de trabalho

A negociação habitual no ambiente de trabalho basicamente se caracteriza quando o trabalhador se aproveita de sua função para a coleta de clientes para si ou para outrem.

Condenação criminal do empregado

Quando o trabalhador é condenado criminalmente e não cabendo mais nenhum recurso, o empregador pode demiti-lo por justa causa.

Desídia no desempenho das respectivas funções

Ocorre quando o trabalhador desempenha suas funções com má vontade ou no famoso "de qualquer jeito". A situação se caracteriza com o acúmulo de diversas condutas, que juntas, se tornam danosas para o desempenho da empresa.

Embriaguez habitual ou em serviço

O fato ocorre quando o empregado possui problemas com o alcoolismo e que trás o hábito de frequentar o trabalho bêbado.

Violação de segredo da empresa

Para que a empresa possa justificar a justa causa sem que ocorra riscos de ação trabalhista é necessário unir dois requisitos:

  • deve ficar comprovado que o empregado agiu de má fé ao repassar informações sigilosas do empregador;
  • o empregador precisa comprovar prejuízo em decorrência da atitude do funcionário.

Ato de indisciplina ou insubordinação

Aqui ocorre quando o empregado descumpre regras verbais ou escritas da empresa, como por exemplo desrespeitar o vestuário exigido.

Abandono de emprego

Quando o trabalhador se ausenta por mais de 30 dias do emprego, o fato se caracteriza como abandono de emprego.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa

Ocorre quando o trabalhador pratica ofensa física, moral, psicológica contra qualquer pessoa durante o período de trabalho.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos

Semelhante a situação anterior, no entanto diz respeito à ofensa direcionada ao empregador ou aos superiores hierárquicos.

Prática constante de jogos de azar

O fato ocorre quando o trabalhador pratica jogos de azar no local de trabalho.

Atos atentatórios à segurança nacional

Se ficar comprovado, por inquérito administrativo, que o trabalhador cometeu atos atentatórios à segurança nacional, a dispensa por justa causa pode ser imediata.

Perda da habilitação profissional

Para essa situação se o empregado perder sua habilitação ou deixar de cumprir os requisitos estabelecidos em lei para o exercício de sua profissão, ele poderá ser demitido por justa causa.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

22° Sensação
2.8km/h Vento
80% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,23 -0,20%
Euro
R$ 5,59 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,20%
Bitcoin
R$ 358,669,39 +1,87%
Ibovespa
125,163,93 pts 0.78%