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Quais os direitos de quem trabalha nos domingos e feriados?

Quais os direitos de quem trabalha nos domingos e feriados?

07/01/2022 às 11h09 Atualizada em 07/01/2022 às 14h09
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Quem não gosta de aproveitar um feriado para descansar e relaxar? Ou talvez não, aproveite o tempo para consertar algo em casa ou estudar. Não importa o motivo. Ficar uns dias sem ter que focar nas obrigações ou ficar de olho no relógio ajudam a mente. 

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Fique sabendo que o ano de 2022 terá seis feriados nacionais caindo durante a semana, e outros três em finais de semana. Serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos. Isso sem contar com os feriados estaduais e municipais. 

E quem não pode largar o serviço? Como ficam os direitos trabalhistas para o empregado que precisa trabalhar no feriado? Ele poderá compensar em um outro dia ou receber o pagamento em dobro?

Vamos explicar. Acompanhe!

Horas extras, domingos e feriados: quais as diferenças?

É comum a confusão entre horas extras, domingos e feriados, e acredite, esta pequena confusão pode repercutir diretamente nos seus direitos e salário. Por isso vamos explicar cada uma.

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Horas Extras: 

O valor pago como “adicional” pelo fato de o empregado, em horário/dia de expediente, exceder a sua jornada de trabalho. Podemos citar como exemplo o caso do trabalhador que, em uma terça-feira, estende sua jornada de trabalho que deveria terminar às 18h até às 20h, com isso, tem-se duas horas extras. Nestes casos, salvo convenção coletiva ou acordo coletivo, o pagamento das horas extras será de 50%.

Trabalho aos Domingos:

Segundo a legislação trabalhista, o domingo serve, preferencialmente, como dia de descanso, ou seja, sempre que possível (salvo exceções), deverá o empregador conceder o DSR (Descanso Semanal Remunerado) nos domingos. No caso, o trabalhador que executar atividade no domingo deverá receber dobrado o valor ou ter outro dia de descanso compensado. Ainda, nada impede convenções coletivas ou acordos coletivos fixando o percentual de hora extra em domingos e feriados de 100%.

Trabalho nos Feriados

O feriado é considerado um dia de interrupção da jornada de trabalho no qual o empregado recebe seu salário normalmente. O trabalho nos feriados justifica o pagamento em dobro ou compensação de dia de folga. Fique atento porque os feriados estão previstos em lei, podendo ser municipal, estadual ou nacional. 

Sou obrigado a trabalhar nos domingos e feriados?

Obrigar o trabalhador a trabalhar nestas datas específicas é uma prática ilegal. Porém ela pode ocorrer em três situações pontuais:

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  1. Quando a atividade é indispensável

De acordo com a lei nº 605/49, artigo 6º: ‘Executados os casos em que a execução dos serviços for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho nos dias de repouso a que se refere o art. 1º, garantida, entretanto, a remuneração respectiva’.

Artigo 1º ‘Constituem exigências técnicas, para os efeitos deste regulamento, aquelas que, em razão do interesse público, ou pelas condições peculiares às atividades da empresa ou ao local onde as mesmas se exercitarem, tornem indispensável a continuidade do trabalho, em todos ou alguns dos respectivos serviços’.

Ou seja, quem trabalha em serviços que não podem parar como médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais, motoristas de ônibus, ambulâncias, etc.

2. Com permissão do Ministério do Trabalho

Com a permissão prévia do Ministério do Trabalho poderá o empregador exigir que os funcionários trabalhem aos domingos e feriados. Claro, assegurado os direitos do trabalhador, como regime de horas diárias e semanais, compensação de dia de descanso ou pagamento dobrado, conforme mencionamos anteriormente.

3. No comércio quando existir acordo ou convenção coletiva

É possível o trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio quando existir prévio acordo ou convenção coletiva prevendo a possibilidade da atividade.

Direitos do empregado ao trabalhar em feriados

Portanto, todo o empregado que estiver atuando nestas datas tem direito a compensação de dia de folga, preferencialmente na segunda-feira, ou pagamento em dobro.

Se acaso o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto a Justiça do Trabalho ou ingressar com uma ação trabalhista.

Em caso de demissão por justa causa por ter faltado ao trabalho nestas datas, o empregado poderá ingressar com ação trabalhista. Mas é bom estar sempre atento às convenções e acordos coletivos, pois estes têm forte impacto na relação de emprego.

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