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Veja quais os documentos necessários para reconhecer a união estável

Veja quais os documentos necessários para reconhecer a união estável

28/10/2020 às 09h58 Atualizada em 28/10/2020 às 12h58
Por: Wesley Carrijo
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Foto: Reprodução
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A Certidão de União Estável consiste no documento responsável por formalizar o relacionamento de um casal que se uniu com o intuito de constituir uma família, ou seja, é a escritura registrada em cartório de notas sem alterar o estado civil, mantendo os dois envolvidos na condição de solteiros. 

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Por outro lado, o casamento oficializado em cartório de registros públicos, modifica o estado civil e torna o cônjuge em um “herdeiro necessário”, o qual terá o direito a, pelo menos, uma parte da herança, se houver. 

Esta alternativa permite que, assim como em um casamento convencional, os noivos optem pelo regime de bens que mais lhes for conveniente, seja o de comunhão parcial, total ou separação de bens, possibilitando também a mudança de sobrenome. 

A Certidão de União Estável também permite que os casais de namorados possam contar com direitos que, anteriormente, eram direcionados exclusivamente ao matrimônio, como no caso da inclusão a planos de saúde, seguro de vida, citação em testamentos (ainda que a família esteja apta a questionar em situações como essa em caso de morte), bem como, no rompimento de um contrato, possibilitando a divisão de bens acumulados pelo casal e a concessão de pensão alimentícia. 

Onde deve ser feita?

A certidão pode ser solicitada junto a qualquer cartório de notas do Brasil, desde que haja a presença de duas testemunhas, conforme recomendado pelo Ministério Público Federal.

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Quando deve ser realizada?

A Certidão de União Estável pode ser efetuada a qualquer momento pelo casal, sem que o mesmo precise comprovar que residem juntos, tal como a necessidade de justificar a coabitação ou tempo mínimo de relacionamento. 

Quem pode tirar?

A princípio, somente casais heterossexuais eram permitidos a tirar a Certidão de União Estável.

No entanto, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a reconhecer legalmente os direitos civis atribuídos à união homoafetiva. 

Também é importante mencionar que, a obtenção de visto brasileiro para estrangeiros que mantenham relacionamento estável com algum brasileiro pode ser concedido se a pessoa apresentar a Certidão de União Estável.

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Como o processo deve ser feito?

O casal tem o direito de converter a união estável para matrimônio a qualquer momento, bastando que se apresente um requerimento ao Oficial do Registro Civil de seu domicílio. 

Por outro lado, assim como no momento de adesão à certidão, é preciso que haja testemunhas para revogar a união estável. 

Documentos necessários

Para oficializar a união estável é preciso preparar alguns documentos, inicialmente básicos, como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Registro Geral (RG) originais de ambos os parceiros que forem solteiros. 

No caso daqueles que forem separados ou divorciados, também é necessário apresentar a Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio, junto com a presença de testemunhas. 

O processo para formalizar a união estável é bastante simples, basta que o casal se apresente em um cartório de notas perante um escrivão e, após pagar a taxa requerida, a qual pode variar de um estado para outro, a certidão é emitida. 

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Lista de documentos aumenta para solicitar benefício do INSS

As leis que dispõem sobre a Previdência Social asseguram que o companheiro na condição de dependente do segurado possam ser contemplados pelos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O primeiro passo para solicitar o recebimento do benefício é ligar na Central de Atendimento 135 ou acessar o site: www.mpas.gov.br

O companheiro que desejar dar entrada no benefício precisará comprovar a condição de dependente junto ao INSS para ter direito de receber o benefício, para isso, será preciso apresentar cumulativamente em uma das agências da autarquia, os seguintes documentos em até 30 dias, sob pena de indeferimento: 

  • CPF (apresentação obrigatória se optar por recebimento em conta corrente bancária);
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade/CTPS ou outro qualquer);
  • Requerimento assinado emitido pela Internet (impresso);
  • Cópia autenticada da certidão de óbito.

Também é preciso apresentar, no mínimo, três dos documentos a seguir:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
  • Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Quaisquer outros documentos que possam certificar a união.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga

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