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Quais profissionais podem abrir uma empresa individual?

Quais profissionais podem abrir uma empresa individual?

20/09/2018 às 08h51 Atualizada em 20/09/2018 às 11h51
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Está pensando em abrir uma empresa individual para prestar seus serviços mas não tem certeza se pode? Este é um assunto até um pouco polêmico. Você sabia que, para alguns profissionais, ser empresário individual pode não ser o melhor caminho? Dizemos que é polêmico porque não é que exista uma proibição oficial para isso, porém, na prática dos impostos, ter uma empresa individual pode acabar não fazendo muita diferença para quem exerce uma profissão regulamentada por conselhos regionais, por exemplo. Isso acontece porque, de acordo com  o Artigo 966 do Código Civil, as atividades regulamentadas não são reconhecidas no regime individual, já que não são considerados empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. Aqui é importante ressaltar que, como dissemos acima, não é que exista um impedimento na hora da abertura dessas empresas. Nenhum dos órgãos públicos responsáveis pelo registro da empresa no estado e no município, como por exemplo a Junta Comercial e a Prefeitura rejeitarão a sua inscrição. Nem mesmo os conselhos regionais colocam isso como um empecilho. Este tipo de empresa não é recomendado a estes profissionais porque, de acordo com o artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, pela Receita Federal, se pessoa física tiver empresa na modalidade de empresário individual e exercer uma atividade atividade regulamentada, ela pode ser tributada em até 27,5%. Ou seja, a empresa em si não irá adiantar muita coisa, uma vez que o profissional ainda pagará altos impostos enquanto pessoa física. É por isso que nesses casos, de profissionais como Psicólogos, Médicos, Veterinários, Dentistas, Engenheiros, Advogados, entre outros, existem dois outros caminhos para os quais não existe essa peculiaridade quanto ao imposto de renda: LTDA ou EIRELI. Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada – LTDA Neste modelo não é permitida a abertura de empresa em nome de uma só pessoa, sendo necessária a participação de 2 ou mais sócios. Como o nome sugere, a LTDA é uma empresa de responsabilidade limitada que tem como base os valores investidos pelos sócios, assim, a participação de cada um acaba sendo definida de acordo com sua contribuição. Nas LTDAs o capital social mínimo exigido é de R$1.000, e um empresário pode ser sócio de quantas empresas quiser. O que vale destacar é que se todas elas estiverem no Simples Nacional, este empresário precisa ficar atento para ver se o valor anual não está sendo ultrapassado pela soma dos faturamentos.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI
Aqui, como o próprio nome diz, é possível que seja constituída por apenas uma pessoa, não sendo necessária a presença de sócios. A EIRELI foi criada em 2011 e surgiu justamente com esse diferencial, acabando com a antiga prática da criação do “sócio fantasma”, que era uma pessoa utilizada apenas no contrato da empresa, sem atividade efetiva. Sendo de responsabilidade limitada, no caso da EIRELI, o patrimônio pessoal do empresário é separado do patrimônio da empresa. O que gera uma maior segurança já que, em caso de dívidas, suas contas pessoais não serão afetadas. Exceto em casos de fraudes constatadas, aí o patrimônio pessoal também pode ser requisitado pela justiça. Para abrir uma EIRELI, é preciso que o investimento inicial seja no mínimo o correspondente a 100 salários mínimos (valor este que precisa ser comprovado, seja por meio de depósito na conta bancária da empresa ou por declaração de bens em nome do proprietário). Além de não admitir sócios, o titular só poderá ter uma EIRELI em seu nome. Conteúdo original via Simplificador
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