O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi elaborado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem motivo grave, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
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No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa em nome de seus funcionários, a quantia correspondente a 8% do salário de seu colaborador.
O valor do FGTS corresponde ao total depositado pelo empregador.
A Lei 8.036/90 determina os casos onde é possível que o trabalhador retire o valor total do saldo do FGTS.
Veja nesse artigo quais são as doenças que permitem o saque total do FGTS.
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Saque do FGTS por motivo de doença
De acordo com a lei, existem três situações associadas às doenças graves que permitem que o trabalhador retire o saldo total do FGTS, são elas:
- Trabalhador ou dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV (Aids);
- Trabalhador ou dependente em estágio terminal, por causa de doença grave.
Importante: Nessas situações, o saque pode ser realizado quando houver saldo disponível nas contas do trabalhador.
O aplicativo do FGTS é uma forma do trabalhador acompanhar o saldo da sua conta vinculada ao contrato de trabalho.
Quais são os documentos necessários para fazer o saque?
Para sacar o FGTS por motivo de doença é preciso comprovar essa condição.Veja a seguir quais são os principais documentos que devem ser apresentados:
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- Carteira de trabalho;
- CPF do trabalhador;
- Documento que comprove a relação de dependência. Esse documento é necessário se o dependente do trabalhador foi acometido por alguma doença grave;
- Atestado médico. Nele deve constar o nome da doença ou o código de Classificação Internacional de Doenças (CID), CRM ou RMS e assinatura sobre carimbo do médico;
- Laudos recentes (comprovando a existência da enfermidade de modo detalhado).
Quais são as outras situações, onde o saque do valor integral do FGTS pode ser feito?
Para que o trabalhador possa sacar o valor total do FGTS é necessário que ele se encaixe em alguma das situações abaixo:
- Demissão sem justa causa, por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da moradia própria;
- Complementação de pagamento de imóvel comprado, através de consórcio;
- Complementação de pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato, por prazo determinado;
- Fechamento da empresa: (fim parcial ou total da empresa ou estabelecimento);
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como: enchentes ou vendavais;
- Suspensão por um período de no mínimo 90 dias do trabalhador avulso, empregado, através de uma entidade de classe;
- Trabalhadores com idade mínima de 70 anos;
- Empregados que ficaram por no mínimo três anos consecutivos sem trabalhar com carteira assinada;
- Morte do trabalhador, nesse caso os dependentes e herdeiros reconhecidos pela Justiça podem efetuar o saque.
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