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Quais são as doenças que permitem o saque integral do FGTS?

Quais são as doenças que permitem o saque integral do FGTS?

07/10/2021 às 18h03 Atualizada em 07/10/2021 às 21h03
Por: Ana Flavia Correa
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi elaborado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem motivo grave, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. 

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No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa em nome de seus funcionários, a quantia correspondente a 8% do salário de seu colaborador.

O valor do FGTS corresponde ao total depositado pelo empregador.

A Lei 8.036/90 determina os casos onde é possível que o trabalhador retire o valor total do saldo do FGTS.

Veja nesse artigo quais são as doenças que permitem o saque total do FGTS.

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Saque do FGTS por motivo de doença

De acordo com a lei, existem três situações associadas às doenças graves que permitem que o trabalhador retire o saldo total do FGTS, são elas:

  • Trabalhador ou dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV (Aids);  
  • Trabalhador ou dependente em estágio terminal, por causa de doença grave.

Importante: Nessas situações, o saque pode ser realizado quando houver saldo disponível nas contas do trabalhador.

O aplicativo do FGTS é uma forma do trabalhador acompanhar o saldo da sua conta vinculada ao contrato de trabalho.

Quais são os documentos necessários para fazer o saque?

Para sacar o FGTS por motivo de doença é preciso comprovar essa condição.Veja a seguir quais são os principais documentos que devem ser apresentados:

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  • Carteira de trabalho;
  • CPF do trabalhador;
  • Documento que comprove a relação de dependência. Esse documento é necessário se o dependente do trabalhador foi acometido por alguma doença grave;
  • Atestado médico. Nele deve constar o nome da doença ou o código de Classificação Internacional de Doenças (CID), CRM ou RMS e assinatura sobre carimbo do médico; 
  • Laudos recentes (comprovando a existência da enfermidade de modo detalhado).

Quais são as outras situações, onde o saque do valor integral do FGTS pode ser feito?

Para que o trabalhador possa sacar o valor total do FGTS é necessário que ele se encaixe em alguma das situações abaixo:

  • Demissão sem justa causa, por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da moradia própria;
  • Complementação de pagamento de imóvel comprado, através de consórcio;
  • Complementação de pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato, por prazo determinado;
  • Fechamento da empresa: (fim parcial ou total da empresa ou estabelecimento);
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como: enchentes ou vendavais;
  • Suspensão por um período de no mínimo 90 dias do trabalhador avulso, empregado, através de uma entidade de classe;
  • Trabalhadores com idade mínima de  70 anos;
  • Empregados que ficaram por no mínimo três anos consecutivos sem trabalhar com carteira assinada;
  • Morte do trabalhador, nesse caso os dependentes e herdeiros reconhecidos pela Justiça podem efetuar o saque.

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