19°C 29°C
Uberlândia, MG

Quais são as formas de realizar um inventário?

Quais são as formas de realizar um inventário?

28/11/2021 às 14h00 Atualizada em 28/11/2021 às 17h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
Imagem por @jcomp/ freepik
Imagem por @jcomp/ freepik

Quando um familiar morre é preciso tomar algumas providências burocráticas. Uma delas é a abertura de um inventário. O inventário é um procedimento para organizar e dividir o patrimônio da família em razão da morte de uma pessoa. Nesse processo, será feita a divisão do patrimônio de acordo com o testamento e com as leis aplicadas a essa situação.

Continua após a publicidade

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 611, diz que a abertura do inventário deverá ser realizada em até 60 dias após o óbito. O inventário é obrigatório e pode ser de dois tipos. Mas ambos precisam de um advogado.

Quer saber mais sobre o assunto? Quais são os tipos de inventário e os requisitos necessários? Continua a leitura a seguir que vamos explicar.

Quais os tipos de inventário?

Pela legislação brasileira é possível seguir dois caminhos relacionados  a esse assunto: inventário extrajudicial e o judicial.

O inventário extrajudicial só é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com tudo e não há menor ou incapaz. A principal característica do inventário extrajudicial é a rapidez. Ele é realizado no cartório de escolha do cliente ou de seu advogado, independentemente do local onde estiverem os bens do falecido.

Continua após a publicidade

O inventário extrajudicial é mais fácil de se fazer e pode ser feito no cartório e com menos custos. Para isso é preciso seguir esses requisitos:

  • todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens;
  • se tiver testamento, também precisa haver a concordância de todos os herdeiros em relação a este testamento;
  • todos devem ser maiores de idade e ter capacidade legal.

Já o inventário judicial tramita no lugar do último domicílio da pessoa e pode ser realizado havendo ou não litígio entre as partes. Como o próprio nome já diz, ele é judicial, e tramita no fórum. Esse tipo de inventário é mais demorado e requer também a presença de um advogado.

Quais são os documentos necessários ao inventário?

Tanto no inventário judicial ou extrajudicial, os principais documentos são:

Documentos do falecido:

Continua após a publicidade
  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento e certidão de pacto antenupcial, ambas atualizadas (se houver casamento);
  • Escritura pública de união estável atualizada (se houver união estável);
  • Certidão de nascimento atualizada (se for solteiro);
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se for divorciado);
  • Comprovante de residência do último imóvel em que morou;
  • Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;
  • Certidões negativas de débitos com a União, o Estado ou Município.

Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada (se for solteiro, menor ou incapaz);
  • Escritura pública de união estável atualizada se houver união estável);
  • Certidão de casamento atualizada (se houver casamento);
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se for divorciado).
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
2.08km/h Vento
74% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 07h09
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,48%
Euro
R$ 5,53 +0,38%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,35%
Bitcoin
R$ 345,829,36 -1,62%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%
Publicidade
Publicidade