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Quais são as obrigações fiscais de um condomínio?

Quais são as obrigações fiscais de um condomínio?

07/10/2021 às 15h42 Atualizada em 07/10/2021 às 18h42
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Em uma empresa, ou na nossa vida pessoal, cumprir com as nossas responsabilidades é fundamental, todas pessoas têm obrigações a cumprir, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

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Impostos e declarações, todos devem cumprir com essas obrigações e um condomínio também tem obrigações fiscais a cumprir, que devem ser feitas pelo responsável do condomínio (Síndico).

Hoje nós vamos te informar quais são as obrigações fiscais de um condomínio, leia este artigo até o final e conheça todas elas.

Os condomínios seguem algum regime tributário?

Os regimes tributários servem para definir os tipos de obrigações que uma pessoa física deve cumprir. Dependendo do regime tributário a empresa terá mais ou menos obrigações a cumprir, tudo isso depende do regime em que a pessoa jurídica está inclusa.

Mas respondendo a pergunta deste tópico,não, os condomínios não possuem nenhum regime tributário. 

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Qual motivo dos condomínios não se encaixarem em nenhum regime tributário?

Mesmo os condomínios possuindo um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), eles não são considerados pessoas jurídicas perante a legislação.

Isso acontece pois todo dinheiro arrecadado pelo condomínio na teoria deve servir para pagar as contas e para realizar melhorias no próprio condomínio.

Mas, isso não significa que um condomínio não tenha obrigações a cumprir, eles tem sim obrigações e se não forem cumpridas o condomínio será multado. 

Vamos te apresentar nos próximos tópicos quais são as obrigações fiscais que devem ser cumpridas por um condomínio.

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As obrigações fiscais

As obrigações fiscais de um condomínio podem ser acessórias ou principais. As obrigações principais são os pagamentos dos tributos e as obrigações acessórias são declarações que devem ser enviadas aos órgãos fiscais.

Agora veja a seguir as obrigações ficais de um condomínio:

  • DES (Declaração Eletrônica de Serviços)

DES (A Declaração Eletrônica de Serviços) é um software que foi criado e distribuído pela Prefeitura de Belo Horizonte (MG) ele serve para tornar mais fácil a interação entre o fisco municipal e os declarantes.

O eSocial é um sistema que serve para os contribuintes prestarem informações para o governo, ele é um sistema que unifica vários órgãos públicos e que os administradores do condomínio devem utilizar para prestar informações.

  • Cadastro CNPJ

Mesmo não sendo consideradas pessoas jurídicas pela lei o cadastro CNPJ dos condomínios é obrigatório por uma determinação do segundo inciso  do artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº1863/18 que diz que também são obrigadas a se inscrever no CNPJ:

“condomínios edilícios, conceituados nos termos do art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e os setores condominiais na condição de filiais, desde que estes tenham sido instituídos por convenção de condomínio”.

  • DARF ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais)

Este documento é emitido pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda. Ele serve para realizar o pagamento de impostos como PIS, COFINS e alguns outros.

  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

É uma obrigação anual que tem como objetivo informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil quais foram os valores das contribuições retidos na fonte e outras informações.

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