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Quais são as profissões que têm direito à Aposentadoria Especial?

Quais são as profissões que têm direito à Aposentadoria Especial?

25/08/2021 às 17h27 Atualizada em 25/08/2021 às 20h27
Por: Ana Flavia Correa
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Foto: Reprodução
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O exercício da profissão nem sempre é algo leve; alguns trabalhadores além de passarem pelas dificuldades do dia a dia, ainda exercem funções consideradas insalubres. Esse fator exige um olhar diferente quando o assunto é aposentadoria, por esse motivo o INSS criou a Aposentadoria Especial. Nela, os segurados que exercem funções insalubres e comprovam que o trabalho é realizado em ambientes prejudiciais à saúde pelo período de 15, 20 ou 25 anos, têm esse benefício assegurado.

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Como podemos definir a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é um benefício garantido pelo INSS ao contribuinte que realiza seu trabalho se expondo a agentes nocivos, prejudiciais à sua saúde.

Para que o benefício seja concedido será analisado o tempo de contribuição do segurado junto ao INSS e as condições de trabalho insalubres.

O que pode ser considerada uma profissão insalubre?

Uma atividade insalubre é aquela onde o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde, como: ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, calor em excesso, entre outros.

Porém, de acordo com o INSS nem todas as profissões consideradas insalubres têm direito a Aposentadoria Especial, o trabalhador precisa comprovar que a exposição a esses agentes prejudiciais à saúde supera ou superou os limites tolerados no país.

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A Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), alterou vários direitos previdenciários e a Aposentadoria Especial é um deles.

Quais são as regras para a Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência?

Como foi mencionado anteriormente, a Reforma da Previdência alterou vários benefícios, a Aposentadoria Especial ficou da seguinte forma:

  • Segurado especial de baixo risco - Idade mínima de 60 anos 
  • Risco médio - Idade mínima de 58 anos 
  • Risco Alto - Idade mínima de 55 anos 

Como podemos perceber, a idade mínima para conseguir a Aposentadoria Especial depende do grau do risco ao qual o trabalhador foi exposto. Quanto maior o grau mais cedo o contribuinte pode se aposentar.

Qual é o tempo de contribuição exigido para ter acesso ao benefício?

Há um tempo mínimo de contribuições exigido pelo INSS, mesmo depois da reforma esse tempo não sofreu grandes mudanças.

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  • Função de baixo risco: 25 anos de contribuição;
  • Função de médio risco: 20 anos de contribuição;
  • Função de alto risco: 15 anos de contribuição.

É bom ressaltar, que existem modificações na regra de idade para as pessoas que realizaram o cadastro no INSS antes da reforma e para as pessoas que se cadastram depois da reforma.

Quais são as profissões consideradas insalubres que garantem a Aposentadoria Especial com 25 anos de contribuição?

A exposição a agentes nocivos à saúde acontece de forma mais leve, por esse motivo o risco é baixo, acompanhe a lista dessas profissões:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas);

Quais são as profissões consideradas insalubres que garantem a Aposentadoria Especial com 20 anos de contribuição?

Esse grupo de profissionais é exposto aos agentes prejudiciais à saúde de forma um pouco mais intensa, por esse motivo o risco é médio, veja a lista dessas profissões abaixo: 

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Quais são as profissões consideradas insalubres que garantem a Aposentadoria Especial com 15 anos de contribuição?

Esse é grupo que sofre maior exposição aos  agentes nocivos à saúde, por esse motivo o risco é alto. Acompanhe a lista dessas profissões, a seguir:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;
  • A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

Como o trabalhador pode comprovar que é exposto a agentes nocivos no exercício de sua profissão para solicitar a Aposentadoria Especial?

Existem duas formas de comprovar que a profissão tem direito a Aposentadoria Especial, são elas:

  • Para trabalhadores que realizaram funções insalubres antes de 28 de abril de 1995 - A profissão anotada na Carteira de Trabalho tem o direito presumido, portanto o comprovante é a própria Carteira de Trabalho.
  • Para trabalhadores que realizaram sua função após 28 de abril de 1995 - é necessário preencher alguns formulários que são fornecidos pelos empregadores. O formulário usado atualmente é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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