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Flexibilização das leis trabalhistas: quais as regras para tirar férias?

Flexibilização das leis trabalhistas: quais as regras para tirar férias?

12/05/2021 às 15h35 Atualizada em 12/05/2021 às 18h35
Por: Samara Arruda
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As férias são concedidas ao trabalhador que possui um contrato de trabalho ativo por um período de, pelo menos, 12 meses.

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Este é um direito assegurado pela Constituição da República, onde está previsto aos empregados urbanos e rurais “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

Mas, para que o trabalhador tenha acesso às férias existem algumas regras, portanto, é necessário observá-las.

Da mesma forma, chamamos sua atenção para as mudanças que têm sido feitas na legislação trabalhista, com o objetivo de enfrentar a pandemia. 

Então, para que você entenda melhor como fica a concessão de férias aos trabalhadores e quais são as principais mudanças, continue conosco e tire suas dúvidas! 

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Concessão de férias 

Desta forma, após o primeiro ano de trabalho, chamado de período aquisitivo, começa a contagem do período de concessão das férias que se trata do período concessivo.

A escolha do período das férias pode ser combinada entre empregado e empregador, mas a lei prevê duas exceções: 

  • o empregado que é estudante menor de 18 anos tem o direito de fazer coincidir suas férias com as escolares, 
  • quando os membros de uma família trabalham no mesmo estabelecimento, poderão tirar férias no mesmo período, se desejarem e isso não atrapalhar a empresa. 

Sobre o período de afastamento do trabalhador, antes da Reforma Trabalhista, os colaboradores podiam dividir suas férias em, no máximo, dois períodos.

Agora, elas podem ser divididas em até três períodos, conforme prevê o artigo 134. Mas atenção: eles não podem ser inferiores a cinco dias. Além disso, um desses períodos precisa ser de, pelo menos, 14 dias corridos.

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Antecipação 

A medida provisória nº.1.046/2021, estabeleceu certas medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia, com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores, auxiliar as empresas e fazer a manutenção de empregos.

A antecipação das férias individuais está entre essas medidas. O empregador que escolher antecipar as férias do trabalhador deve  avisar ao trabalhador em, no mínimo, 48 horas, seja por escrito ou por meio eletrônico.

Diante disso, ficam estabelecidas as seguintes regras para o período  de 120 dias: 

  • as férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; 
  • podem ser concedidas pelo empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha sido cumprido;

Depois, o trabalhador e a empresa podem negociar a antecipação de períodos futuros de férias por meio de acordo individual escrito.

Além disso, vale ressaltar que os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus têm prioridade para tirar as férias, sejam elas individuais ou coletivas. 

Pagamento 

Sobre o adicional de um terço relativo às férias concedidas durante o período de antecipação, as empresas poderão pagar até a data de vencimento do 13º salário, conhecido como gratificação natalina.

Por sua vez, o pagamento das férias será quitado no mês seguinte ao descanso do trabalhador, devendo ser efetuado até o 5º dia útil. 

No caso da conversão de um terço do período das férias em abono pecuniário, que se trata da “venda de férias” como é conhecido, também ficará a cargo da decisão do empregador.

Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, os valores das férias que ainda não tiverem sido adimplidos, serão pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas.

As férias que tiverem sido antecipadas, mas cujo período não tenha sido adquirido serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão.

Férias coletivas

As empresas podem ainda liberar os funcionários para as férias coletivas mesmo que não tenha transcorrido período aquisitivo.

Neste caso, o empregador está desobrigado de comunicar aos sindicatos e ao Ministério da Economia caso decida pelas férias. 

Mas atenção: a notificação deve ser feita no mesmo prazo que mencionamos acima. Além disso, as férias coletivas podem ser concedidas por prazo superior a 30 dias.

Diante de tantas mudanças, para evitar qualquer situação irregular, o Departamento Pessoal deve verificar a necessidade de afastar os trabalhadores através das férias e, assim, cumprir as regras estabelecidas pela MP. 

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Por Samara Arruda 

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