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Quais são as situações que o contribuinte pode sacar o valor integral do FGTS?

Quais são as situações que o contribuinte pode sacar o valor integral do FGTS?

02/09/2021 às 17h59 Atualizada em 02/09/2021 às 20h59
Por: Ana Flavia Correa
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com a finalidade de amparar o trabalhador demitido sem motivo grave, através da abertura de uma conta associada ao contrato de trabalho. 

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No começo de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa em nome de seus funcionários, a quantia correspondente a 8% do salário de seu colaborador.

O valor do FGTS é o total depositado pelos empregadores.

A Lei 8.036/90 determina os casos onde é possível que o trabalhador retire o valor total do saldo do FGTS.

Acompanhe o artigo e entenda melhor sobre esse tema.

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Quando o trabalhador pode fazer o saque integral do FGTS?

Existem algumas situações onde é possível retirar o valor total do FGTS, são elas:

  • Demissão sem justa causa, por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da moradia própria;
  • Complementação de pagamento de imóvel comprado, através de consórcio;
  • Complementação de pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato, por prazo determinado;
  • Fechamento da empresa: (fim parcial ou total da empresa ou estabelecimento);
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como: enchentes ou vendavais;
  • Suspensão por um período de no mínimo 90 dias do trabalhador avulso, empregado, através de uma entidade de classe;
  • Trabalhadores com idade mínima de  70 anos;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal em decorrência de uma doença grave;
  • Empregados que ficaram por no mínimo três anos consecutivos sem trabalhar com carteira assinada;
  • Morte do trabalhador, nesse caso os dependentes e herdeiros reconhecidos pela Justiça podem efetuar o saque.

O trabalhador que não se encaixou em nenhuma dessas situações pode realizar o saque do FGTS?

O trabalhador que não se encaixa em nenhuma das situações citadas anteriormente, mas mesmo assim deseja retirar o dinheiro do seu FGTS, pode realizar o saque de uma parte dessa quantia. 

Pensando na realidade atual dos brasileiros, onde grande parte dos trabalhadores perdeu sua fonte de renda, o governo criou novas modalidades para o saque do FGTS, são elas: o FGTS emergencial, onde qualquer funcionário que tenha conta no Fundo de Garantia pode retirar até R$1.045 e o saque- aniversário, nele o trabalhador tem o direito de sacar anualmente um valor da sua conta, no mês de seu nascimento.

Como é possível fazer o saque-aniversário?

O trabalhador que queira realizar o saque-aniversário precisa aderir a essa modalidade. Nela, o cidadão poderá sacar uma quantia anual do FGTS, no mês de seu nascimento.

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Vale lembrar que, a pessoa que aderir a essa sistemática e se arrepender terá que cumprir o período de carência (25 meses) para poder receber o saque-rescisão. 

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