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Quais são os benefícios do INSS que as crianças podem receber?

Quais são os benefícios do INSS que as crianças podem receber?

24/12/2020 às 16h00 Atualizada em 24/12/2020 às 19h00
Por: Wesley Carrijo
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O Instituto Nacional Do Seguro Social é responsável por amparar trabalhadores em momentos inesperados, seja doença, acidente, acontecimentos que impedem o trabalhador exercer suas atividades laborais por um tempo ou até mesmo por tempo indeterminado.

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Existem vários tipos de benefícios, como, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, dentre outros. 

Mas estes benefício são concedidos para crianças? Já adiantamos que estes benefícios da previdência não é possível ser requerido para crianças, porém existem outras formas de amparar essas crianças. 

Na matéria de hoje vamos explicar se estes benefícios previdenciários podem ser requerido para crianças, continue conosco e tire suas dúvidas. 

Já adiantamos que existe um benefício chamado LOAS, também conhecido como Benefício da Lei Orgânica da Assistência Social, não é preciso contribuir para o INSS para requerer o LOAS, mas é necessário cumprir com alguns requisitos que está previsto na lei orgânica social. 

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O que é benefício de prestação continuada/LOAS?

O LOAS é um benefício de caráter assistencial, ele tem o objetivo de amparar o cidadão em estado de pobreza ou necessidade, desde que seja idoso com acima de 65 anos, ou pessoa portadora de deficiência incapacitante. 

Crianças podem receber o benefício LOAS/BPC?

Quando nos referimos a criança, já entendemos que se trata de um ser incapaz e logo necessita de cuidados de um adulto para que tenha um desenvolvimento saudável. 

Principalmente quando se trata de uma criança deficiente, pois, a preocupação aumenta ainda mais por se tratar de um cuidado especial de um adulto, e com isso  pode acarretar a impossibilidade do responsável não exercer suas atividades laborais em razão desta criança que necessita de cuidados específicos. 

Na maioria das vezes crianças com deficiência precisam de vários procedimentos médicos, remédios e os responsáveis podem não ter condições de arcar e isso dificulta ainda mais a situação de vulnerabilidade da criança e de toda a família. 

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Sendo assim o LOAS tem o objetivo de amparar as pessoas com deficiência para receber auxílio e isto também inclui as crianças que dependem exclusivamente de um adulto para fazer as suas necessidades básicas.

Antes o LOAS não era um benefício para crianças, mas de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social em 92, foi definido algumas regras para evitar qualquer forma de desigualdade e discriminação entre adultos e crianças. 

BPC/loas

O que é preciso para ser concedido ao benefício?

Veja alguns requisitos para ser concedido o LOAS: 

  • Pessoa com deficiência ( impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • Incapacidade de interação com uma ou mais barreiras na participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Como já vimos o LOAS é para quem não consegue participar de forma plena e efetiva na sociedade em igual de condições. 

Quais são os requisitos econômico? 

Além dos requisitos que foi citado acima, é necessário que a família esteja em situação de pobreza ou necessidade, sendo necessário: 

  • Renda familiar inferior a ½ do salário mínimo. 
  • Exceto em casos de extrema miserabilidade. 

Vale ressaltar que este último item não é apenas em casos de pobreza, para o STF entende-se que o juiz poderá afastar este critério em casos de condições de cada família e confirmar que estas estão em evidente risco social. 

Uma vez que o benefício não for concedido por conta do requisito do salário ½, é possível recorrer ao judiciário para que a situação possa reverter e receber o benefício LOAS. 

Conclusão 

Sendo assim as crianças terão direito a receber o Benefício de Prestação Continuada/ LOAS, desde que cumpra os requisitos que citamos acima.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

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