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Quais são os deveres das empresas optantes do Simples Nacional?

Quais são os deveres das empresas optantes do Simples Nacional?

29/03/2021 às 10h31 Atualizada em 29/03/2021 às 13h31
Por: Wesley Carrijo
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Toda empresa que se enquadra no regime Simples Nacional, precisa estar atenta às obrigações acessórias.

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No conteúdo de hoje vamos listar essas obrigações. Acompanhe. 

Simples Nacional

Este é um regime simplificado, pois, seus impostos são unificados, mas ainda existem muitas obrigações que as empresas optantes deste regime precisam obedecer. 

Essas obrigações acessórias são fundamentais para manter uma empresa regularizada com a legislação. 

São dois tipos  de obrigações acessórias

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  1. Principais; 
  2. Acessórias. 

Principais 

Esta compõe o recolhimento dos tributos, resumindo, o pagamento efetivo dos impostos, taxas e contribuições.

Acessórias 

Essas são declarações anuais, trimestrais  ou mensais que obtêm dados sobre a empresa. Sendo: 

  1. Declarações;
  2. Guias;
  3. Planilhas, entre outros. 

Podendo ser tanto federal, como estaduais, ou municipais, com o objetivo de documentar o pagamento dos tributos, entre outros. 

Agora vamos falar sobre as obrigações acessórias do Simples Nacional. 

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Vamos listar abaixo quais são, lembrando que essas obrigações seguem o mesmo modelo que os outros regimes tributários, mas em menor quantidade. Veja! 

eSocial 

Este sistema aponta informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos colaboradores do negócio, o objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações, pois, o mesmo veio para substituir 15 obrigações, antes era feito separadamente. Veja abaixo! 

  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • comunicados de dispensa;
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  • folhas de pagamento;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

DAS

O das quer dizer “Documento de Arrecadação do Simples Nacional” este documento junta 8 tributos em uma guia, com o prazo de pagamento até o dia 20 de cada mês. Veja os tributos que ele consegue reunir: 

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

DCTFWeb 

Esta sigla quer dizer “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais”, este documento é de competência da União que reúne dados relacionados aos recolhimentos previdenciários; O prazo para a entrega deste documento é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos que geram a obrigação.

DESTDA

“Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação” o mesmo reúne informações sobre o ICMS. Os dados incluídos neste documento é: 

  • Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
  • Substituição Tributária (ST) — ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS de todas as demais empresas.
  • Diferencial de Alíquota (DIFAL) — consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;

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Por Laís Oliveira

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