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Quais são os direitos de quem é demitido?

Quais são os direitos de quem é demitido?

12/06/2020 às 08h42 Atualizada em 12/06/2020 às 11h42
Por: Ricardo
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Quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho, normalmente, o primeiro pensamento do empregado é se perguntar : “fui demitido. E agora, quais são os meus direitos?”. Isso é bastante comum, afinal, o cumprimento de todas as regras sobre a rescisão contratual é que vai garantir seu sustento até conseguir uma nova colocação profissional.

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Porém, esse é um assunto um pouco complicado, já que existem diferentes tipos de rescisão. Quando a iniciativa é do empregador, ela pode acontecer com ou sem justa causa. Também existem modalidades em que a empresa é a causadora do rompimento contratual ou, ao menos, participa da decisão. Em cada situação o empregado tem direitos diferentes.

Para esclarecer o assunto, preparamos este post sobre os tipos de demissão e quais são seus direitos em cada situação. Confira!

Quais são os tipos de demissão previstos na legislação trabalhista?

Para saber quais são seus direitos, primeiramente, é preciso responder à seguinte pergunta: “Por que fui demitido agora”? O tipo de demissão influencia nas verbas e, no momento de comunicar a rescisão, o empregador deve apresentar o motivo.

Demissão sem justa causa

Se a rescisão acontecer por vontade da empresa, sem que você tenha cometido alguma falta grave para justificar o encerramento do contrato, é uma demissão sem justa causa. Aqui, você terá os seguintes direitos garantidos:

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  • saldo de salário;
  • aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
  • férias proporcionais, com adicional de 1/3;
  • férias vencidas, se houver;
  • 13º proporcional;
  • multa de 40% do FGTS;
  • recebimento das guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.

Porém, para receber o seguro-desemprego, o empregado deve ter cumprido os requisitos previstos na lei, que variam de acordo com o número de vezes que o benefício já foi pago ao trabalhador. Além disso, vale lembrar que o tempo do aviso prévio integra o cálculo das verbas rescisórias, sendo considerado parte do contrato de trabalho.

Demissão por justa causa

Caso a demissão tenha acontecido por justa causa, ou seja, você cometeu uma das faltas graves previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as verbas rescisórias devidas são diferentes. Como o trabalhador descumpriu o contrato e deu motivo para a rescisão, ele perde alguns direitos e receberá somente:

  • o saldo de salário;
  • as férias vencidas, se houver.

Não há direito ao aviso prévio ou às verbas proporcionais. Também não é devida a multa do FGTS e não será possível movimentar o saldo da conta. Finalmente, mesmo que cumpra os requisitos de tempo de trabalho, você perde o direito ao seguro-desemprego.

Demissão por comum acordo

Com a reforma trabalhista, agora é possível optar pela demissão por comum acordo. Nesse caso, o trabalhador tem direito às mesmas verbas que receberia caso tivesse sido demitido sem justa causa, com as seguintes diferenças:

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  • o aviso prévio indenizado será devido pela metade;
  • a multa do FGTS será devida pela metade (20% do saldo);
  • o trabalhador só poderá movimentar 80% dos valores depositados na conta do FGTS;
  • não há direito ao seguro-desemprego.

É importante saber que não se trata da legalização dos antigos acordos, nos quais o empregado pedia para ser demitido pela empresa, com o objetivo de sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, e devolvia para o empregador o valor da multa do FGTS — essa prática continua sendo considerada uma fraude trabalhista.

Rescisão indireta

Existem casos em que o empregador descumpre os termos do contrato ou comete práticas abusivas, como o assédio moral, mas o trabalhador não deixa o seu cargo. Normalmente, isso acontece pois, ao pedir demissão, ele perderia direitos como o seguro-desemprego ou a multa do FGTS, que seriam importantes para manter o seu sustento até conseguir um novo emprego.

Nessas situações, é importante conhecer o direito à rescisão indireta. Ela funciona, basicamente, como a demissão por justa do empregador. Assim, quando a empresa comete condutas consideradas faltas graves pelo artigo 483 da CLT, o trabalhador pode considerar o contrato rescindido e terá direito a todas as verbas que seriam devidas em caso de dispensa sem justa causa.

Todavia, esse procedimento exige que o trabalhador ingresse com um processo trabalhista para que a rescisão indireta seja reconhecida. Desse modo, diante dessas situações, é necessário procurar um advogado para avaliar o seu caso e auxiliá-lo com os procedimentos judiciais.

Qual a diferença entre os tipos de aviso prévio?

Um ponto importante para compreender os direitos na demissão é conhecer os diferentes tipos de aviso prévio e as regras aplicáveis. O período tem 30 dias, mas contará com um adicional de 3 dias por ano do contrato, que pode totalizar 60 dias. Assim, o tempo máximo será de 90 dias nos contratos que duraram 20 anos.

Contudo, essa proporcionalidade só é aplicada em favor do trabalhador nos casos em que a demissão acontece por iniciativa da empresa. Isso significa que quando o empregado tem a iniciativa para a rescisão, o empregador não pode exigir que ele cumpra o aviso de forma proporcional.

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é aquele em que a empresa exige que o empregado continue exercendo as suas funções normalmente. Nos casos em que ele foi demitido sem justa causa, ele tem o direito à redução da jornada de trabalho em duas horas por dia ou a dispensa dos últimos 7 dias, para que tenha a oportunidade de encontrar uma nova colocação no mercado.

Aqui, vale destacar que o direito à redução da jornada ou dos dias de aviso não é aplicável aos casos em que o trabalhador pede demissão, tendo em vista que foi dele a iniciativa para o rompimento do contrato de trabalho.

Aviso prévio indenizado

Quando a empresa dispensa o trabalhador do cumprimento do aviso, ele é considerado indenizado. Nesses casos, ela paga as verbas que seriam devidas durante o período, como se tivesse sido trabalhado.

Nas duas situações, o tempo do aviso prévio deve ser integrado ao período do contrato de trabalho para fim de cálculos das verbas devidas, incluindo as férias e o 13º salário proporcional. Além disso, as gestações iniciadas durante o período garantem a estabilidade às trabalhadoras.

Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

O prazo para pagar as verbas rescisórias é sempre de 10 dias, independentemente do tipo de rescisão ou do cumprimento, ou não, do aviso prévio. Em caso de descumprimento, o empregado tem direito à “multa do 477”, uma penalidade prevista pelo artigo 477 da CLT, no valor de um salário do trabalhador.

Nesses casos, é necessário ingressar com uma reclamatória trabalhista, com o auxílio de um advogado, para requerer o pagamento das verbas rescisórias, com a multa e outros direitos que o empregador não tenha cumprido, se for o caso.

Fui demitido, e agora? Conhecendo os direitos em cada tipo de rescisão, você pode ficar mais tranquilo. Basta saber identificar quais verbas devem ser pagas e conferir se o empregador cumpriu todas as obrigações.

Conteúdo original Cabral Advocacia

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