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Quais são os direitos de quem vive uma união estável?

Quais são os direitos de quem vive uma união estável?

20/09/2021 às 09h41 Atualizada em 20/09/2021 às 12h41
Por: Vanessa Marques
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Como já mencionamos vários casais tem optado por morar juntos vivendo em uma união estável ao invés do tradicional casamento,

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No artigo de hoje você vai conhecer os benefícios que tem direito ao viver essa união, confira. 

O que é a união estável? 

Segundo o Código Civil a união estável é aquela relação de convivência entre um casal de forma duradoura e contínua, sendo objetivo de ambos constituir uma família. 

Lembrando que a união estável pode ser reconhecida por meio de diversos documentos que mencionaremos logo mais no artigo. 

De quanto tempo o relacionamento precisa para ser considerado União Estável? 

No passado o relacionamento precisava de no mínimo 5 anos ou a existência de filhos para se configurar união estável, entretanto, as coisas mudaram e agora esse prazo já não existe mais.

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Pois, agora, o ato é subjetivo e dependerá da forma ao qual é apresentado o relacionamento à sociedade, bem como a vontade de se constituir uma família.

Porém, quando falamos de benefícios previdenciários a lei 13.135/05 exige o prazo de dois anos para que seja possível a obtenção de benefícios.

Quais são os benefícios que tenho direito ao viver uma união estável? 

Ao formalizar seu relacionamento, você e seu cônjuge tiveram os mesmos direitos daqueles que vivem um casamento regido no civil, com o regime de comunhão parcial de bens. 

Com relação ao regime de bens, tudo aquilo que for adquirido após a data de início da união estável deve ser partilhado entre os companheiros de maneira equivalente.

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A união estável dá direito, ainda:

  • À herança;
  • À declaração conjunta de Imposto de Renda;
  • Facilita a migração para o casamento.

Em situação de separação, a união estável garante:

  • Pensão alimentícia;
  • Separação de bens;
  • Guarda compartilhada dos filhos.

Quais são os benefícios do INSS que tenho direito? 

Aquele casal que vive em uma união estável tem direito a pensão por morte e também ao auxílio-reclusão, em caso de prisão do segurado e também do seu companheiro. 

Entretanto, para ser beneficiado com qualquer um dos benefícios, é preciso que o cônjuge seja um segurado do INSS e cumprir uma carência de 24 meses antes do falecimento ou da prisão.

Como comprovar a união estável junto ao INSS?

Confira agora quais são os documentos que podem ser utilizados para comprovar a sua união estável:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Testemunhas;

Outros documentos que podem ser utilizados para comprovar seu relacionamento:

Se você não possuir nenhum dos documentos mencionados, pode utilizar outras documentações, porém ressalto que por não serem aceitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, é preciso levá-las ao judiciário, ou seja, é importante que nessa situação você conte com a ajuda de um advogado previdenciário para lhe orientar.

  • Comprovação da união através de perfis nas redes sociais que evidenciam a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo advogado previdenciário ao analisar o seu caso concreto.
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