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Quais são os direitos de uma mãe?

Quais são os direitos de uma mãe?

19/02/2021 às 12h09 Atualizada em 19/02/2021 às 15h09
Por: Samara Arruda
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Além de cuidar do seu bebê, muitas mães também trabalham fora de casa e dividem seu tempo com os afazeres da rotina doméstica. Por isso, é necessário conhecer quais são os direitos das mães e sabemos que esse tema gera muitas dúvidas, pois, muitas não sabem onde recorrer caso precisem de ajuda durante a maternidade. 

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A Consolidação das Leis do Trabalho assegura vários direitos às mães, assim, vamos conhecer quais direitos da gestante que trabalha com carteira assinada ou que não atua no mercado de trabalho, mas que também precisam ter o amparo necessário ao longo da vida. Então, veja os principais:

Estabilidade

Dentre os direitos garantidos às mães está a estabilidade de emprego que é prevista desde o momento em que avisa à empresa a gestação até o prazo de cinco meses após o parto.

Desta forma, a colaboradora que estiver grávida tem o período de 120 dias para a licença-maternidade, sem desconto ou qualquer outro prejuízo no salário. Caso a trabalhadora engravide durante o aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado, ela não poderá ser dispensada.

Licença Maternidade

A licença-maternidade é o afastamento remunerado no pós-parto, por pelo menos, 120 dias. Mas existem empresas que podem prorrogar esse prazo, no intuito de garantir o bem estar tanto da mulher quanto dos bebês. Se trata do Programa Empresa Cidadã, que estende o prazo da licença-maternidade por até 180 dias. 

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As mulheres que são seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem fazer a solicitação dos salário-maternidade a partir de 28 dias antes do parto, ou no caso de gestante desempregada o pedido pode ser feito de imediato após o parto.

Estabilidade Gestantes

É necessário possuir portando atestado médico e certidão de nascimento ou de natimorto para comprovação. O benefício também é concedido a mães adotivas. Podem receber benefício:   

  • Trabalhadoras com carteira assinada: receberão o valor referente ao seu salário, sendo o mesmo critério para trabalhadoras avulsas. Caso a remuneração seja variável, será feita a média das últimas seis remunerações.
  • Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais) e desempregadas: deverá ser feita a média referente aos últimos 12 salários de contribuição. 
  •  Empregadas domésticas: recebem o valor referente ao seu último salário de contribuição. 
  •  Trabalhadoras rurais (seguradas especiais): receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.

Direito ao repouso

Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei: é pago o auxílio maternidade e que deve ser solicitado a partir da ocorrência de aborto. O período de descanso é de 14 dias. 

Amamentação 

Além disso, após o parto, a mulher tem direito a dois intervalos para amamentação de crianças de até seis meses de idade (licença-amamentação). Esses intervalos devem ser determinados em acordo direto entre a colaboradora e a empresa, mas costumam ser de dois descansos de 30 minutos cada.

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Além disso, a mulher também têm direito de amamentar seu filho em local público ou privado e não pode ser constrangida ou impedida de amamentar. 

Transferência de função

Caso a gestante trabalhadora esteja em ambiente ou função que represente prejuízos à sua saúde, poderá ser transferida sem qualquer prejuízo à sua remuneração.

Os empregadores devem se atentar às atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo: a empregada pode ser realocada em outras funções sem prejuízo da remuneração. A reforma limitou o afastamento imediato às situações consideradas de grau alto.

Atendimento médico 

Desde o início da gestação, a mulher precisa fazer consultas para acompanhar o desenvolvimento do bebê. Desta forma, a CLT prevê a justificativa de ausência no trabalho, para que a mulher realize consultas e exames necessários. Tendo ainda o direito de ter um acompanhante. 

Mas a gestante deve sempre lembrar de apresentar o atestado médico para justificar sua ausência. Além disso, outro direito resguardado às mães está relacionado à preferência de atendimento médico nas unidades de saúde, além de assentos preferenciais em todos os tipos de transporte público.

Presidiárias

Elas também têm direito assegurados pela lei, dentre eles está a autorização de permanecer com seus filhos durante seis meses para amamentação. Para isso, nas alas femininas é necessário ter berçários.

Pensão

Os custos da gravidez devem ser compartilhados com o pai da criança, assim como a criação do filho. Desta forma, a mãe tem direito de pedir pensão desde o descobrimento da gravidez. Caso a mãe seja idosa e não tenha condições de garantir seu sustento, os filhos também devem pagar uma pensão ou prestar o devido amparo. 

Trabalho remoto

Diante do aumento de casos relacionados à covid-19 em todo o país, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica orientando que as gestantes trabalhem de forma remota. Esse é um direito assegurado durante a pandemia. Assim, para solicitar o afastamento, as gestantes precisam apresentar atestado médico que constate a gravidez.

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Por Samara Arruda

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