19°C 29°C
Uberlândia, MG

Quais são os direitos de uma pessoa que trabalha em uma residência?

Quais são os direitos de uma pessoa que trabalha em uma residência?

05/01/2021 às 13h52 Atualizada em 05/01/2021 às 16h52
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

Recebemos constantemente em nosso atendimento dúvidas de pessoas que prestam serviços domésticos, e entre as principais dúvidas que nos chegam estão questionamentos sobre os direitos, como férias, pagamento de décimo terceiro e jornada de trabalho.

Estas dúvidas surgem em diversas categorias de trabalho doméstico, mas principalmente quando o trabalho prestado é o de cuidador(a) de idosos.

Quais são os direitos de uma pessoa que trabalha em uma residência? Esta pessoa pode ser contratada através de um contrato de prestação de serviços? Pode ela ser MEI? Continue com a gente que neste artigo debateremos sobre este tema.

Continua após a publicidade

Funções domésticas

Muitos empregadores, e principalmente empregados, desconhecem a legislação que rege o trabalho doméstico, mais precisamente a Lei Complementar nº 150/2015, também conhecida como PEC das domésticas.

A legislação define que a empregada doméstica é toda pessoa que trabalhe na residência do contratante de forma contínua e subordinada.

Contínua neste cenário é quando a pessoa trabalha por mais de 2 (dois) dias por semana.

E qualquer profissão que seja prestada em âmbito residencial se encaixa nesta lei, seja um cuidador de idosos, uma babá, um caseiro, ou, como é de conhecimento, uma empregada doméstica para cuidar dos afazeres da casa.

"Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.".

Anotação em carteira

Se a pessoa se encaixa no que explicamos no parágrafo anterior, então ela obrigatoriamente deve ter a sua carteira de trabalho assinada, ter também o seu cadastro efetuado no eSocial, e consequentemente ter garantido todos os seus direitos, dentre eles:

Continua após a publicidade
  • Direito à férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho;
  • FGTS;
  • INSS;
  • Pagamento de 13º;
  • Horas extras;
  • Folga semanal.

Dentre outros previstos pela CLT e pela Lei Complementar 150.

O empregador não quer assinar

Já recebemos alguns questionamentos de empregados domésticos que receberam um contrato de prestação de serviços, tendo eles sido obrigados a se cadastrar como MEI (Micro Empreendedor Individual).

Não é permitido o trabalho doméstico por mais de 2 dias por semana como prestador de serviços, ou MEI.

Independente de acordo ou contrato assinado entre contratante e contratado.

Se o empregador se recusar a assinar a carteira deverá o empregado coletar as evidências de seu trabalho, como, por exemplo, pagamentos feitos, conversas por whatsapp ou e-mail que confirmem a jornada, e até mesmo testemunhas, e com estas evidências contratar um advogado trabalhista para requerer os seus direitos.

Jornada de trabalho

Seria irrelevante citar a jornada de trabalho se a legislação fosse respeitada, mas, infelizmente, também este é um assunto muito perguntado em nosso atendimento.

Já recebemos dúvidas de cuidadores de idosos que trabalham 7 dias por semana, sem folga semanal, com jornadas que extrapolam as 44 horas semanais permitidas.

A legislação permite algumas jornadas para o trabalho doméstico:

Continua após a publicidade

Se você trabalha em uma jornada reduzida, ou em uma jornada normal, e não é respeitado o limite diário, então você tem direito à horas extras.

Além disso, a pessoa que trabalha em jornada noturna, o que é muito comum para cuidadores de idosos, têm o direito ao adicional noturno.

Acúmulo de funções

Chegamos agora em outro assunto muito perguntado em nosso atendimento, que é sobre o acúmulo de funções no trabalho doméstico.

Já tivemos profissionais perguntando se é normal um cuidador de idosos fazer a faxina doméstica, ou até mesmo ser responsável pelas idas ao banco para pagamento de contas.

Não. Isso não é normal.

A pessoa deve ser contratada para trabalhar em sua função, e não ser um 'faz tudo'.

Se a pessoa está fazendo trabalhos além do que foi acordado, e além de sua função, então ela também terá direito ao adicional por acúmulo de funções.

Conclusão

A legislação das domésticas (Lei Complementar 150) não vale somente para a empregada doméstica como é popularmente conhecida.

Ela serve para todo trabalho prestado em âmbito doméstico por mais de 2 dias por semana.

Assim, independente de acordo particular, contrato assinado, ou decisão do empregador, deverá este trabalho respeitar a legislação, que visa fornecer dignidade e direitos básicos para quem presta o serviço na residência do empregador.

Caso estes direitos estejam sendo negados a você, recomendamos que procure um advogado trabalhista para confirmar o que você tem ou não direito.

Se estiver buscando um contrato doméstico personalizado, que se encontra atualizado com a legislação vigente e é criado utilizando inteligência artificial, utilize um dos nossos modelos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.


Referências:
Lei Complementar 150
Consolidação das Leis do Trabalho
Código Civil

Fonte: 99Contratos

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

23° Sensação
3.6km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 01h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 350,771,92 +0,28%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%