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Quais são os direitos do funcionário demitido por justa causa?

Quais são os direitos do funcionário demitido por justa causa?

21/09/2019 às 10h44 Atualizada em 21/09/2019 às 13h44
Por: Ricardo
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Ao sofrer uma demissão por justa causa, o trabalhador deve manter-se atento em relação aos seus direitos. Nesses casos, as penalidades podem ser aplicadas em decorrência de uma série de fatores. O departamento de Recursos Humanos, portanto, deve estar a par de todas as regras e normas que delimitam as leis trabalhistas, com o objetivo de resguardar-se de possíveis desentendimentos.

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Saiba ainda que, no mundo jurídico, esse tipo de sanção determina que o profissional cometeu ou participou de alguma situação inadequada — o que resulta em prejuízos sobre os direitos trabalhistas. Portanto, é extremamente indicado entender quais são as penas envolvidas, a fim de evitar conflitos dentro da empresa contratante.

Se interessou pelo assunto? Então, continue a leitura e descubra quais são os direitos do ex-funcionário no caso de demissão por justa causa. Acompanhe!

Saiba quais são os motivos da demissão por justa causa

A demissão por justa causa pode ocorrer por inúmeras razões. Ela é responsável pela perda de alguns benefícios quando o indivíduo é dispensado dessa maneira. Entretanto, o artigo nº 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tem como objetivo determinar quais são as situações em que a penalidade deve ser aplicada sobre o trabalhador.

Para isso, a lei é bastante clara e dispõe dos seguintes motivos:

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  • roubo ou falsificação de documentos da empresa;
  • comportamentos inadequados e incompatíveis com os demais colegas de trabalho, como ter conduta libidinosa ou realizar qualquer outro tipo de assédio;
  • negociar vendas dentro do ambiente empresarial sem a devida permissão dos empregadores;
  • condenação à prisão, inexistindo a possibilidade de recorrer da decisão;
  • negligência no trabalho, como preguiça, atrasos excessivos, falta de entrega e empenho nos serviços prestados etc.;
  • em caso de o funcionário estar alcoolizado ou embriagar-se no ambiente de trabalho;
  • violar ou vender informações da companhia para concorrentes;
  • indisciplina ou abandono de função, se for comprovado falta do colaborador por 30 dias seguidos.

A situação de demissão por justa causa configura-se como uma das sanções mais temidas pelos trabalhadores. Além da perda de quase todos os benefícios e direitos, é impossível dar continuidade à relação empregatícia, devido à quebra do acordo de confiança existente na relação contratual.

Descubra quais são os direitos para ex-funcionários

Mesmo após passar pelo processo de desligamento, o ex-funcionário ainda é resguardado por alguns direitos. Porém, o indivíduo receberá um valor inferior, o que não se aplicaria caso o incidente fosse sem justa causa.

O saldo do salário, por exemplo, valerá pelos dias em que trabalhou no mês da demissão. Assim, se o funcionário passou 15 dias na empresa, ele recebe o pagamento proporcional ao período. Basta dividir o valor total mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias em que atuou.

Se houver salários atrasados, da mesma forma, o empregador deve acertar os valores, uma vez que os dias trabalhados configuram-se, por lei, como direito adquirido pelo ex-colaborador. No caso de férias vencidas, se o empregado não recebeu ao longo do período em que esteve efetivado na companhia, a sanção garante o direito — mesmo que o motivo da demissão seja por justa causa.

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Entenda quais são os benefícios isentos na demissão por justa causa

Diante da penalidade, o trabalhador fica sem praticamente todos os direitos de rescisão, além de perder uma série de benefícios. Por outro lado, se as causas da demissão fossem por qualquer outro motivo, ele seria resguardado pela CLT.

Para entender melhor a dimensão da situação, acompanhe, a seguir, o que um ex-funcionário perde ao ser mandado embora por justa causa.

Aviso prévio

O aviso prévio é o prazo de 30 dias de antecedência que os empregadores têm para comunicar a demissão aos trabalhadores. Por exemplo, é possível optar por trabalhar pelos 30 dias ou oferecer o pagamento de todo o período. O que vale, entretanto, é a decisão do funcionário: se quer ou não continuar atuando na empresa após o comunicado.

13º salário

Esse tipo de remuneração extra é válida e paga proporcionalmente à quantidade de meses trabalhados em um ano. Após a rescisão do contrato, para quem sofre justa causa, não é mais possível receber a garantia e o direito determinado pela CLT.

Férias proporcionais

No caso das férias, quem passa pela sanção perde o valor referente ao recebimento dos meses em que trabalhou antes de completar um ano de serviço. Entretanto, se o indivíduo tem férias vencidas, ele adquire o direito de requerer o pagamento em que atuou no período anterior à demissão.

FGTS

Sem justa causa, naturalmente estaria garantido o valor do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acrescido a 40% do saldo total. Porém, o ex-funcionário que viola a contratação fica sem o direito à multa que o empregador seria obrigado a pagar.

Após o período de desligamento, o benefício pode ser sacado após 3 anos contados da demissão por justa causa — por se tratar de direito garantido por lei.

Seguro desemprego

O tão famoso seguro desemprego, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional), também não é concedido nesses casos. Assim, percebe-se que grande parte das garantias, independentemente do tempo de serviço, são negadas quando ocorre a demissão por justa causa.

Apesar de o indivíduo ausentar-se do recebimento de inúmeros benefícios, o empregador deve realizar o pagamento, em até 10 dias corridos do desligamento, do saldo de salário, das férias vencidas com adicional de um terço e, se houver, do banco de horas.

Caso a empresa aplique a sanção sem provas, o funcionário pode procurar por um advogado para recorrer da decisão. Isso também vale para as situações em que a justa causa ocorre antes do tempo devido, por exemplo, no caso de uma dispensa por faltas ou atrasos sem advertências prévias.

Como visto, a demissão por justa causa visa seguir as normas que regem a relação empregatícia. Ela tem como objetivo estabelecer um equilíbrio contratual, protegendo o empregador em casos de inadimplência por colaboradores. Lembre-se de que ambas as partes estão submetidas a direitos e deveres recíprocos — e o fundamento da lei trabalhista é claro e determinante para evitar penalidades ainda mais severas.

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