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Quais são os tipos de alíquota do Simples Nacional?

Quais são os tipos de alíquota do Simples Nacional?

22/06/2017 às 19h00 Atualizada em 22/06/2017 às 22h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A legislação fiscal brasileira oferece uma alternativa muito interessante para ajudar as micro e pequenas empresas: o Simples Nacional.

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Mas como, de fato, funciona esse sistema? Quais são os tipos de alíquota do Simples Nacional? Como elas são calculadas? Em que situação é vantajoso optar pelo Simples? Preparamos um artigo respondendo essas e outras questões sobre tal regime. Confira!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário especial, criado para beneficiar as micro e pequenas empresas brasileiras. Como o próprio nome diz, esse sistema simplifica a contabilidade e a gestão tributária, por meio de uma série de medidas. A principal delas é a unificação de todos os tributos – Imposto de Renda, ICMS PIS, COFINS, IPI, CSLL, ISS e Contribuição Patronal Previdenciária – em apenas uma contribuição. Ou seja, a empresa precisa fazer um único pagamento a Receita Federal, ao invés de vários. Além disso, a alíquota do Simples Nacional a ser paga é menor do que os outros impostos juntos, o que diminui a carga tributária e os custos trabalhistas em relação aos outros regimes de tributação;

Tipos de alíquota do Simples Nacional

Embora o programa funcione por meio de uma guia única de imposto, a alíquota do Simples Nacional varia de acordo com a atividade exercida pela empresa. Atualmente, as alíquotas são definidas pela Receita Federal em seis categorias diferentes:
  • Tipo I – Empresas do setor de Comércio: Alíquota entre 4,00% a 11,61% do faturamento bruto anual;
  • Tipo II – Empresas do setor de Indústria: Alíquota entre 4,50% a 12,11% do faturamento bruto anual;
  • Tipo III – Empresas do setor de Locação de Bens Móveis e prestação de serviços: Alíquota entre 6,00% a 17,42% do faturamento bruto anual;
  • Tipo IV – Empresas do setor de prestação de serviços: Alíquota entre 4,50% a 11,61% do faturamento bruto anual;
  • Tipo V – Empresas do setor de prestação de serviços: Alíquota entre 8,00% a 22,90% do faturamento bruto anual;
  • Tipo VI – Empresas do setor de prestação de serviços profissionais: Alíquota entre 16,93% a 22,45% do faturamento bruto anual.
O valor a ser pago é proporcional ao faturamento bruto da empresa – ou seja, quanto mais a empresa faturar durante o ano, maior será a alíquota aplicada. Para conhecer em detalhes todas as alíquotas e saber em que faixa sua empresa se encaixa, é necessário consultar a tabela específica de Simples, disponibilizada pela Receita Federal.

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

Para poder entrar no Simples, a empresa precisa faturar de até R$ 3,6 milhões por ano – se enquadrando na condição de “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”. Porém, são impedidas de participar do regime empresas com atividades relacionadas ao setor financeiro, imobiliário, de transporte, de energia e combustíveis e que produzam bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e armamentos. Além disso, a empresa não pode ter débitos com o governo e nem irregularidades em seu CNPJ.

O Simples Nacional vale a pena?

Apesar de descomplicar e reduzir o esforço na administração tributária da empresa, nem sempre optar pelo Simples será a opção mais vantajosa. Para saber se ele pode beneficiar sua empresa, é preciso realizar antes o planejamento tributário do negócio, levando em conta as características das atividades da empresa e sua previsão de faturamento. O recomendado é sempre fazer simulações e cálculos para verificar se outros regimes tributários, como lucro real e lucro presumido, são melhores para sua gestão tributária do que o Simples. Via solluta
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