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Trabalhador: Veja quais situações a lei prevê o abono de faltas na pandemia

Trabalhador: Veja quais situações a lei prevê o abono de faltas na pandemia

04/11/2020 às 03h00 Atualizada em 04/11/2020 às 06h00
Por: Gabriel Dau
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As faltas de um colaborador podem trazer prejuízos para a rotina de uma empresa, porém, existem situações que a própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garantem a justificativa destas.

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Por isso, é importante que, tanto o colaborador quanto o empregador, estejam cientes sobre seus direitos na hora de saber quando uma falta deve ser abonada.

Outra questão que precisa ser levada em conta, é o período de mudanças que as empresas têm enfrentado devido à pandemia: sabemos que as situações relacionadas à covid-19 podem resultar em uma possível falta ao trabalho, sendo assim, o empregador deve saber como lidar com essa situação, a fim de evitar decisões precipitadas.

Pensando nisso, preparamos este artigo com as informações necessárias para que você possa entender um pouco sobre a falta justificada e quais são as leis vigentes para o momento que estamos vivenciando. 

Situações que motivam o abono de faltas 

Antes de tudo, é preciso saber que a falta justificada deve ser aceita pela empresa, de acordo com situações específicas que estão prevista em lei, sendo assim, o funcionário não será pego de surpresa com o desconto do dia de serviço em seu salário.

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Então, conheças as situações que justifica a falta ao trabalho: 

  • Falecimento de pais, marido/esposa, avós, filhos, netos ou irmãos;
  • Casamento;
  • Nascimento de filhos;
  • Doação voluntária de sangue;
  • Licença remunerada;
  • Licença-maternidade ou caso de aborto espontâneo;
  • Afastamento por doença ou acidente de trabalho;
  • Enquanto o funcionário serve o exército;
  • Para se alistar como eleitor;
  • Convocação para depor na justiça;
  • Afastamento que tenha sido motivado por inquérito judicial ou suspensão preventiva;
  • Convocação para serviço eleitoral 
  • Convocação para ser jurado em Tribunal;
  • Durante greves que tiverem respaldo pela Justiça do Trabalho; 
  • Casos em que ocorram acidentes em transportes públicos;
  • Folgas;
  • Faltas que tiverem sido acordadas entre funcionário e empresa;
  • Funcionários que são representantes de sindicatos e que precisam comparecer a reuniões oficiais;
  • Durante audiências de processos trabalhistas.

Justificativas 

Sabendo que essas situações estão resguardadas por lei, a equipe gestora responsável por controlar a frequência dos trabalhadores, deverá considerar esses casos como justificativas e, assim, evitar qualquer situação que possa ferir o direito do trabalhador.

Para isso, também é preciso acompanhar as novas determinações previstas pelas alterações feitas na lei trabalhista (nº 13.979/20), que traz ainda informações sobre o enfrentamento à covid-19.

Desta forma, fica determinado que a falta ao trabalho estará justificada se acontecer durante um lockdown ou para que o funcionário realize exames e  participe de vacinação.

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A orientação, é que o funcionário apresente seu atestado à empresa, mesmo em casos que o diagnóstico da doença não tenha se confirmado. 

Cautela

Durante a pandemia, as faltas que tenham relação com a covid-19 precisam ser tratadas com cautela, visto que a infecção pode colocar em risco à vida do funcionário e essa situação pode se complica principalmente, se o colaborador permanecer no ambiente de trabalho.

Isso, pode motivar um contágio dos demais profissionais, por isso, recomendação é garantir que o funcionário seja afastado e tenha o devido atendimento, até que receba o diagnóstico.

Além disso, ao retornar ao trabalho, o colaborador precisa ainda ter acompanhamento médico para assegurar sua saúde e o empregador também precisa estar ciente que, devido a grande procura pelo serviço de saúde, o empregado pode ter dificuldade em conseguir atestado para toda as faltas que forem necessárias.

Essas medidas garantirão não apenas a saúde do colaborador, mas também resguardará a empresa para qualquer situação que possa motivar uma ação trabalhista. 

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Por: Samara Arruda

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