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Quais tipos de empresas podem se enquadrar no Simples Nacional?

Quais tipos de empresas podem se enquadrar no Simples Nacional?

30/04/2022 às 20h00 Atualizada em 30/04/2022 às 23h00
Por: Gabriel Dau
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Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
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Estar entre as empresas optantes do Simples Nacional pode facilitar a vida do pequeno empreendedor brasileiro. Mas, antes de optar por esse regime tributário, é preciso saber quais negócios podem se enquadrar. Para isso é válido conhecer os vários critérios estabelecidos pela Receita Federal para micro e pequenos empreendedores. 

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Primeiramente, eles tratam sobre assuntos que vão desde o faturamento até algumas situações acerca dos sócios da empresa, sabia? 

Pois é, mas é fácil saber identificar se seu tipo de empresa pode ter os benefícios do Simples Nacional

Limite de receita para optantes Simples Nacional

Antes de tudo, entenda que há um limite de receita bruta anual para fazer a opção pelo sistema. 

Esse limite de receita bruta anual referente ao Simples é uma das regras previstas na Lei Complementar 123, de 2006, que criou justamente o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 

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Atenção! E uma das principais características que devem ser observadas pela empresa que quer ser optante Simples Nacional é que ela deve ser uma micro empresa ou de pequeno porte.  

Foi com base na receita bruta anual que a Receita Federal definiu quem pode ou não optar por essa forma de prestação de contas com o fisco. 

Regras para optantes Simples Nacional

Dito isto, vamos às regras básicas: os empreendimentos devem ser micro ou de pequeno porte e estão assim caracterizados:

  • Uma microempresa apresenta uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).  
  • Uma empresa de pequeno porte apresenta receita bruta anual maior que R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou menor que R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 

MEI e o Simples Nacional?

Entretanto, no caso do Microempreendedor Individual (MEI), que também pode optar pelo Simples, as regras são diferentes. 

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O limite de faturamento é de R$ 81.000 (oitenta e um mil reais) para aqueles que não estão no ano de início de atividade). 

Isso corresponde a R$ 6.750 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo total de meses entre o mês de início de atividade e o final do ano da abertura (para o empreendedor que está no ano de início de atividade). 

Este valor máximo pode ser acrescido de 20% e totalizar R$ 97.200 (noventa e sete mil e duzentos reais) no caso dos empreendedores que não estão no ano de início da empresa. 

O que corresponde a R$ 8.100 (oito mil e cem reais) multiplicados pelo total de meses entre o mês de início da empresa e o final do respectivo ano. No caso do empreendedor que está no ano de abertura da empresa. 

Quais empresas podem se enquadrar no Simples?

Como regra geral, podem se enquadrar no Simples todas as empresas que não tenham condições vedadas pela Lei Complementar 123/2006, na seção II, artigo 17. Abaixo, iremos detalhar os impedimentos. 

Além de serem microempresas (MEs); empresas de pequeno porte (EPPs); ou microempreendedores individuais (MEIs), as empresas precisam cumprir algumas outras regras. 

Elas estão relacionadas aos proprietários e sócios, forma de execução dos serviços e tipo de atividade exercida. 

Condições exigidas para optar pelo Simples

  • É vedada a participação de empresas que atuem no setor de assessoria ou gestão de crédito, gestão de ativos, fomento comercial, que realize empréstimos ou financiamento e outras atividades ligadas ao ramo financeiro, dentre outras empresas do mesmo setor.  
  • Também não podem ser incluídas no sistema empresas que tenham sócios morando fora do Brasil.  
  • Na empresa não pode haver participação de capital de qualquer entidade da gestão pública, seja de forma direta ou indireta, a nível da União, estado ou município.  
  • Não pode ter débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com o fisco nas instâncias federal, estadual ou municipal.  
  • Não pode haver no cadastro uma alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações,  
  • Não pode sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, mas com sociedade estrangeira;  
  • Não pode haver inclusão de um sócio com CNPJ;  
  • Não pode haver inclusão de sócio que more fora do Brasil 
  • Não pode haver cisão parcial ou extinção do empreendimento.  

Atividades exercidas no Simples Nacional

  • A empresa não pode prestar serviços de transporte de pessoas, seja ele intermunicipal ou interestadual.  
  • É importante destacar que há exceções na lei: podem aderir ao Simples as empresas que façam o serviço por meio fluvial ou em caráter de transporte urbano ou metropolitano.  
  • Admite-se ainda a possibilidade de empresas que atuem na área urbana das cidades, prestando o serviço a estudantes ou trabalhadores. 
  • Não são admitidas empresas que trabalhem com importação ou fabricação de automóveis e motocicletas.  
  • Também não podem aderir aquelas que importem quaisquer tipos de combustíveis. 
  • Além disso, empresas que atuem com venda no atacado dos seguintes produtos também não podem ser incluídas:  
  1. cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;  
  2. refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas; 
  3. preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado; 
  4. cervejas sem álcool;  
  5. bebidas alcoólicas, exceto se forem produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias;  micro e pequenas vinícolas;  produtores de licores; micro e pequenas destilarias.  

Atenção: Acerca dos casos acima, a lei ainda faz algumas exigências, como a de que as empresas sejam obrigadas a ter registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e submeter-se à fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no caso das produtoras e vendedoras de bebidas alcoólicas.  

  • Também não podem ser enquadradas as empresas que realizem cessão ou que aluguel de mão-de-obra.  
  • Serão impedidas as empresas que atuem no loteamento e na incorporação de imóveis. 
  • Aquelas que fazem locação de imóveis próprios, menos se estiverem em prestação de serviços tributados pelo ISS. 
  • Por fim, claro, a empresa não pode ter ausência de inscrição ou possuir irregularidades em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando for exigido. 

Dados importantes sobre o Simples

E vamos conhecer um pouco sobre o impacto do Simples Nacional para pequenas empresas? 

Segundo a Receita Federal Brasileira, foram mais de 195 mil adesões apenas na primeira semana de 2022, quando houve a abertura de prazo para a opção pelo sistema.

E isso é reflexo da quantidade de empresas que estão buscando a formalização e que estão abrindo no país. 

Ainda conforme dados da Receita Federal, o primeiro semestre de 2021 teve recorde na abertura de pequenas empresas no país. Foram mais de 2 milhões de empreendimentos, entre micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). 

Além disso, elas geraram cerca de 80% dos empregos criados em 2021 no Brasil. Os dados são do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base em dados do Caged, do Ministério do Trabalho.

Detalhes sobre o Simples Nacional 

O sistema foi criado no final da década de 1990 no Brasil e regulamentado em 2006,  pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 

E o principal objetivo é oferecer uma opção mais fácil e rápida de tributar e recolher impostos de micro e pequenas empresas. 

Isso porque, na hora de prestar contas com a Receita, seja ela federal, estadual ou municipal, o empresário tem o processo facilitado. 

Antes da criação do Simples, era necessário gerar guias de pagamento para cada um dos impostos cobrados em diferentes âmbitos. 

E, como falamos anteriormente, para aderir ao Simples basta seguir as regras estabelecidas. 

Há também condições especiais para o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, de acesso a crédito e aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos e no acesso ao cadastro único de contribuintes.  

Como ser um optante do Simples Nacional  

Para aderir ao sistema, primeiro acesse o site da Receita Federal.

 Acesse a guia Serviço, então clique em Opção e, em seguida, selecione Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. 

Lembre-se sempre de cumprir corretamente os prazos, já que com a empresa em atividade, no dia 31 de janeiro encerra-se a data limite.

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Se a empresa for aberta em qualquer outro período, o empresário tem seis meses, a partir do dia em que foi criado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), para se cadastrar no Simples. 

Com a empresa seguindo todos os critérios, é só inserir e enviar os dados solicitados todos os meses por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). 

E não esqueça que, nesse caso, o prazo é o dia 20 do mês seguinte. Assim, serão então calculados e cobrados da sua empresa as tributações necessárias para que continue em funcionamento. 

Fonte: FoxManager

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