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Saiba quais tributos que dão direito ao crédito fiscal

Saiba quais tributos que dão direito ao crédito fiscal

23/11/2020 às 11h00 Atualizada em 23/11/2020 às 14h00
Por: Wesley Carrijo
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Boa parte dos brasileiros entendem que a alta carga tributária representa um dos maiores desafios para o empresário brasileiro. 

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Nesta situação, é comum acontecer a concessão de alguns benefícios que podem auxiliar bastante na manutenção da empresa, etapa em que o crédito fiscal é integrado. 

Porém, este benefício é disponibilizado apenas para as pequenas e médias empresas, como uma alternativa de incentivo na qual os negócios estarão aptos a deduzir parte dos impostos relacionados ao faturamento ou saída de mercadorias.

Contudo, existe a dúvida acerca de como é possível usufruir desta vantagem e, quais os tributos que dão direito ao crédito fiscal?

Observe a seguir: 

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ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) consiste em um tributo a nível estadual e, por isso, possui uma série de alíquotas distintas por todo o país, que podem variar entre 7% a 18%, valendo também para operações de transporte interestadual.

Também há a previsão de isenções em alguns casos, para saber mais detalhes, basta acessar o site do Governo Federal. 

Isso acontece porque, empresas do setor industrial, comercial ou equiparadas às indústrias podem utilizar os tributos para adquirir crédito fiscal, desde que recorram à presunção de lucros. 

Determinadas operações integram a utilização de fretes de empresas transportadoras e do consumo de energia elétrica em caso de produtos destinados à exportação e devolução de artigos sobre os quais o imposto já tenha sido cobrado na saída.

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Já as empresas de transporte, podem contar com alternativas extras como o crédito fiscal para a compra de quaisquer materiais que sirvam para a operação em si, tal como, combustíveis e aditivos que são considerados insumos. 

De modo semelhante, as empresas industriais têm direito a este modelo de crédito quando adquirem matéria-prima ou outro produto intermediário. 

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deve ser pago por aqueles contribuintes que produzem ou importam algum produto, de maneira que, o cálculo sobre o preço de venda, bem como, as alíquotas estão integrados à tabela TIPI.

Considerando que este tributo incide sobre produtos industrializados, apenas as indústrias ou empresas equiparadas à este setor têm direito ao crédito fiscal. 

No entanto, este benefício é restrito àquelas empresas enquadradas no Lucro Presumido e, entre as operações previstas, está a compra de matérias-primas, bens de produção e a devolução de produtos. 

É importante mencionar que, também é possível adquirir crédito sobre este tributo mesmo comprando dos comerciantes atacadistas que não realizam o lançamento do IPI nas notas fiscais, pois, em casos assim, a empresa é responsável por fazer a base do cálculo no intuito de obter o crédito fiscal.

piramide

PIS e Cofins

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), se tratam de tributos federais, sendo que, o primeiro deles é recolhido mensalmente perante o faturamento ou folha de pagamento. 

Já o segundo é calculado com base na receita bruta e, é direcionado aos fundos de previdência e assistência social da saúde pública. 

No que se refere ao crédito fiscal agregado a esses dois tributos, ele pode ser adquirido quando a empresa recorre ao Lucro Real como base de cálculo para a tributação, independentemente da atividade econômica exercida. 

É possível utilizar a tributação destes dois impostos, a qual é paga para o transporte e também para a saída das mercadorias. 

Outras alternativas incluem despesas com armazenamento, energia elétrica, aluguel, entre outros custos, desde que o imóvel não faça parte do patrimônio da empresa. 

Além do mais, para ter direito ao crédito fiscal nesse contexto, é essencial que os produtos sejam comprados de empresas brasileiras.

Empresas adeptas ao Simples Nacional podem obter crédito fiscal?

Ainda que seja conhecido por ser o regime tributário mais vantajoso para as micro e pequenas empresas, o Simples Nacional não pode ser optado por aqueles contribuintes que buscam por crédito fiscal.

Embora haja enquadramento nas categorias previstas para ter direito ao benefício, não há como obtê-lo enquanto optar por este regime, devido ao limite de faturamento reduzido.

Diante deste impasse, o gestor que ainda desejar obter o crédito fiscal deve analisar se há vantagens em trocar o Simples Nacional por outro regime tributário para adquirir uma redução nos impostos, ou se, a melhor opção é permanecer no Simples e se beneficiar das vantagens oferecidas por ele. 

A recomendação é para que o empresário procure o auxílio de um contador, profissional mais capacitado para dar instruções neste sentido.

Veja rapidamente cada um dos outros regimes tributários: 

  • Lucro Real: regime no qual a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando valores a adicionar ou descontar conforme as compensações permitidas pela lei.
  • Lucro Presumido: fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Pode ser escolhido por empresas desobrigadas a adotar o Lucro Real para o ano-calendário em questão.

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Por Laura Alvarenga 

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