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Qual a diferença entre Aposentadoria integral e proporcional e qual é a mais vantajosa?

Qual a diferença entre Aposentadoria integral e proporcional e qual é a mais vantajosa?

16/06/2019 às 09h24 Atualizada em 16/06/2019 às 12h24
Por: Ricardo
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Pode ser bastante complicado escolher entre se aposentar mais cedo de forma proporcional, ou esperar concluir o tempo de contribuição e se aposentar de forma integral. Mas como isso afeta o valor que será recebido pelo segurado? A seguir vamos esclarecer essa e outras dúvidas em relação a Aposentadoria Proporcional e a Integral.

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Qual a diferença entre Aposentadoria Proporcional e Aposentadoria Integral?

O primeiro passo é entender a diferença entre os benefícios, que está relacionada ao tempo de contribuição ao INSS e ao cálculo do valor a ser remunerado.

A Aposentadoria Integral exige o mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens e concede 100% do salário de benefício (SB). O salário benefício é calculado a partir da média aritmética dos maiores salários de contribuição do trabalhador e corresponde a 80% de todo o período contributivo, podendo ser multiplicado ainda pelo fator previdenciário.

Enquanto que na aposentadoria proporcional, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens, mas os segurados devem ter idade mínima de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens. O cálculo da aposentadoria proporcional pode variar de 70% a 95% do salário benefício, a depender do tempo trabalhado.

Por isso, na hora de escolher é importante se atentar ao tempo de contribuição e a porcentagem que irá incidir no salário benefício, isso pode ser feito através da simulação da aposentadoria disponível no site da Previdência Social ou em uma das agências do INSS.

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Cabe ressaltar, que a Aposentadoria Proporcional, é destinada apenas às pessoas que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998, data em que a Emenda Constitucional nº 20 foi publicada. Uma vez que, esse benefício foi extinto da legislação previdenciária brasileira, mas continua válido para as pessoas que se registraram no INSS até 16/12/1998.

Por isso, quem já possuía todos os requisitos preenchidos até essa data, possui direito adquirido à Aposentadoria Proporcional e pode se aposentar com as regras originais desse benefício. Já quem estava contribuindo com o INSS nessa época, mas não possuía todos os requisitos preenchidos, poderá se aposentar proporcionalmente seguindo as regras de transição.

Quando a Aposentadoria Proporcional é mais vantajosa?

Para quem sempre recebeu ou contribuiu para o INSS sobre 1 e 2 salários mínimos, pois pouco reduzirá o valor do seu benefício e o valor ficará próximo ao salário mínimo, e para quem deseja se aposentar e continuar trabalhando, o que irá dobrar a sua renda (salário + aposentadoria) enquanto ainda pode trabalhar.

As pessoas que recebem mais de dois salários mínimos, devem levar em consideração o tempo que falta para a Aposentadoria Integral para decidir se vale a pena ou não esperar.

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Vale lembrar que é sempre interessante contar com a análise de um especialista na área, pois ele irá lhe orientar em relação ao benefício mais vantajoso e as etapas necessárias, levando em consideração a legislação vigente e garantindo que você faça a melhor escolha possível. 

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Vieira Teixeira Advogados

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